IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 03 de novembro de 2022 | Edição nº 588 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 105/2022, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

“Dispõe sobre abertura de processo administrativo para apurar inexecução contratual, rescisão, aplicação de penalidade e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e:

Considerando que a Prefeitura Municipal através do Processo de Licitação nº 059/2015, Tomada de Preços nº 05/2015, firmou o contrato nº 064/2015, com a empresa Sanches & Aquino Construtora Ltda, tendo como objeto a Construção de Quadra coberta, com vestiário, na Escola Municipal Nelson Cirilo de Souza; (doc. 01 – Contrato);

CONSIDERANDO que nos autos do TC 8561989-15-3, que tramita no E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, foi identificada a inexecução parcial do contrato, consubstanciada na constatação de infiltrações em tetos e paredes, bem como sinais de umidade em revestimento de banheiro na válvula de descarga, conforme termo da 5ª visita realizada pelo NAEC – Núcleo de Acompanhamento de Execução Contratual, composto de relatório e fotos, onde conclui pela irregularidade da execução contratual (doc. 02 Relatório e Doc. 03 fotos);

CONSIDERANDO que a empresa já foi notificada duas vezes (doc. 04 e 05) para que proceda a regularização da obra a fim de que a mesma seja recebida e os valores pendentes sejam quitados, porém, até o presente momento, não adotou nenhuma providência;

CONSIDERANDO que o E. Tribunal de Contas está cobrando da administração providência a respeito, conforme se observar pela ultima publicação datada de 18/10/2022. (doc. 04)

Decreta:

Art. 1º DETERMINO a abertura de Processo Administrativo, visando apurar a inexecução contratual consubstanciado no descumprimento da cláusula décima quarta do contrato, em especial, o apontado pelo E. Tribunal de Contas do Estado alusivo a constatação de infiltrações em tetos e paredes, bem como sinais de umidade em revestimento de banheiro na válvula de descarga, conforme relatório e fotos supracitadas, a fim de que o contrato seja rescindido nos termos dos artigos 77, 78, incisos II, III e V, 79, I, todos da Lei de Licitações, aplicando-se a contratada as penas previstas no artigo 87 da mesma lei. (contrato)

Art. 2º Determino a retenção da garantia e dos valores ainda pendentes de pagamento, até termo final do processo.

Art. 3º Nomeio como membros da comissão de apuração os servidores PAULO CÉZAR DOS SANTOS, portador do RG nº ***.658.998-*, Diretor de Secretaria; CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS, portadora do RG ***.337.318-*, Diretora de Administração; GABRIEL MACEDO LOPES, portador do RG nº ***.522.029-*, Diretor de Infraestrutura e Obras, sob a presidência do primeiro, determinando ao Departamento Jurídico que acompanhe todos os termos do processo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, aos 03 de novembro de 2022.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


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