IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 03 de novembro de 2022 | Edição nº 1094C | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.094

Aprova Desdobro de área objeto da matrícula nº 20.532 do CRI de Mirassol, de propriedade da Associação e Oficinas de Caridade Santa Rita de Cássia.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando que o Departamento de Planejamento Urbano aprovou o desmembramento sem denominação de propriedade da Associação e Oficinas de Caridade Santa Rita de Cássia, objeto da matrícula nº 20.532 do CRI local com 02 lotes para fins residencial, comercial e serviço e o quanto decidido no Protocolo nº 2022/09/014836.

DECRETA:

Art.1º - Fica aprovado pelo Departamento de Planejamento Urbano o desmembramento sem denominação de propriedade da Associação e Oficinas de Caridade Santa Rita de Cássia, localizado a Rua Antonio Prado nº 22-22, com Rua São Pedro e Rua Aristides Baccan, perímetro urbano desta cidade, objeto da matrícula nº 20.532 do CRI local com 02 lotes para fins residencial, comercial e serviço.

Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 31 de outubro de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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