IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 04 de novembro de 2022 | Edição nº 704 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1771, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
“ Dispõe sobre a criação de Cargo Público de Provimento Efetivo e dá outras providências”.
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa do Município de Zacarias 01 (um) cargo de Nutricionista da Merenda Escolar, com requisitos mínimos, referência e carga horária constantes do Anexo Único da presente lei, a qual passa a integrar o anexo II da LC 641/2007, que terá a seguinte atribuição funcional:
I – Nutricionista da Merenda Escolar: Elaborar cardápios dentro dos padrões exigidos pelo MEC; aplicar testes de aceitabilidade quando for introduzir novos alimentos; verificar nas unidades educacionais o cumprimento do cardápio aprovado, a qualidade dos serviços oferecidos, a quantidade entregue e a aceitação por parte do alunado; avaliar alunos portadores de patologias e encaminhar dieta adequada para atendimento de suas necessidades; desenvolver e executar projetos de educação escolar e nutricional para serem aplicados à comunidade escolar; articular-se com a equipe pedagógica da Rede Municipal de Ensino para planejamento de atividades de educação alimentar; interagir com o Conselho de Alimentação Escolar no exercício das atividades de fiscalização, orientando o cumprimento das exigências do programa de Alimentação Escolar; elaborar capacitações para manipuladores de alimentos; orientar o correto armazenamento e o controle dos estoques de gêneros alimentícios e materiais de limpeza nas unidades educacionais; capacitar estagiários de ensino médio para atividades de supervisão nas cozinhas das unidades educacionais; realizar atividades educativas na comunidade escolar, também extensiva às famílias dos alunos; orientar e acompanhar o processo de compra dos gêneros que compõem a merenda escolar, calculando e determinando as quantidades necessárias; acompanhar e fiscalizar o recebimento dos produtos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades de nutrição escolar; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a nutrição escolar; participar de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extinção; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executar outras atividades correlatas e de acordo com determinações do superior hierárquico.
Art. 2º. O ingresso no cargo de Nutricionista da Merenda Escolar far-se-á mediante concurso público de provas e/ou de provas e títulos.
Art. 3º. Os concursos serão disciplinados pela legislação municipal vigente.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000), suplementados se necessário.
Parágrafo Único - Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Zacarias-SP, alterando-a, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos três (03) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e um (2022).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JAQUELINE POLIZEL OLIVEIRA
Procuradora Jurídica
ANEXO ÚNICO: Do cargo efetivo criado de provimento por concurso público -
Quantidade | Denominação | Carga/horária Semanal | Referência | Requisitos mínimos |
01 | Nutricionista da merenda escolar | 30 h | 19 -anexo IV da LC 641/2007 | Graduação em Nutrição, com registro no respectivo Conselho de Classe – CRN. |
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