IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 04 de novembro de 2022 | Edição nº 704 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1772, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
EMENTA: ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1732/2022 QUE DISPÕE SOBRE a autorização do Poder Executivo Municipal a realizar anualmente campanha de arrecadação através de sorteio de prêmios como meio de auxiliar na receita Pública Municipal.
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 1732, de 20 de maio de 2022, passa a figurar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a premiar, mediante sorteio de valores em pecúnia a contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU cujos imóveis estejam inscritos no cadastro imobiliário do Município de Zacarias, e que tenham até a data do sorteio todos seus débitos comprovadamente quitados.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos três (03) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e um (2022).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JAQUELINE POLIZEL OLIVEIRA
Procuradora Jurídica
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