IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 04 de novembro de 2022 | Edição nº 704 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 1773, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

EMENTA "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA EFETUAR PREMIAÇÃO NA CAVALGADA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a premiação, em até R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), aos vencedores nas categorias abaixo elencadas, no evento que realizar-se-á no dia 13 de novembro de 2022, conforme segue:

CATEGORIA
Comitiva mais organizada: R$500,00
Carrinho/Charrete melhor produzido : R$400,00
Melhor Berranteiro: R$200,00
Melhor Traia (cavaleiro/cavalo): R$200,00

Art. 2º As despesas de execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", ao três (03) dia do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

JAQUELINE POLIZEL OLIVEIRA

Procuradora Jurídica


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