IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 04 de novembro de 2022 | Edição nº 704 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 1773, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
EMENTA "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA EFETUAR PREMIAÇÃO NA CAVALGADA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a premiação, em até R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), aos vencedores nas categorias abaixo elencadas, no evento que realizar-se-á no dia 13 de novembro de 2022, conforme segue:
| CATEGORIA |
| Comitiva mais organizada: R$500,00 |
| Carrinho/Charrete melhor produzido : R$400,00 |
| Melhor Berranteiro: R$200,00 |
| Melhor Traia (cavaleiro/cavalo): R$200,00 |
Art. 2º As despesas de execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", ao três (03) dia do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JAQUELINE POLIZEL OLIVEIRA
Procuradora Jurídica
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