IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 03 de novembro de 2022 | Edição nº 1224 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6022, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a doar bem imóvel e desafetar da condição de gleba urbana, de propriedade do Município de Marau, através do Programa Empreender e Crescer, em favor da empresa Engeseg Serviços de Prevenção e Combate a Incêndio Ltda.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar bem imóvel, através do Programa Empreender e Crescer, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.481, de 08 de outubro de 2009, à Empresa Engeseg Serviços de Prevenção e Combate a Incêndio Ltda, conforme descrição abaixo:
MATRÍCULA: 29.536– gleba urbana da quadra um (1), do Loteamento Ronaldo Girardi, com a área de UM MIL, QUATROCENTOS E VINTE E DOIS METROS E TRINTA DECÍMETROS QUADRADOS (1.422,30M²), sem benfeitorias, situado na rua B, e a 47,30 metros da esquina com o prolongamento da rua Chile, sem quarteirão formado, neste cidade de Marau, confrontando ao NORTE, por duas linhas, na extensão de 11,60 metros, com o loteamento COHAB, e na extensão de 2,35 metros, com área de Jair Mezzomo; ao SUL, frente, na extensão de 23,90 metros, com a rua B deste Loteamento; a LESTE, na extensão de 72,25 metros, com a rua remanescente; e, a OESTE, por duas linhas, na extensão de 27,12 metros, com área de Recreação, e a extensão de 50 metros com área de Jair Mezzomo – Proprietário MUNICIPIO DE MARAU.
Art. 2º O incentivo constante no presente artigo, será concedido nos termos da Lei Municipal nº 4.481/09.
Art. 3º O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, destina-se à construção de pavilhão da Empresa, conforme Plano de Negócio apresentado e aprovado pela Comissão Municipal de Emprego e Renda.
Art. 4º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a desafetar da condição de lote institucional o imóvel que descrito no artigo 1°.
Art. 5° A empresa beneficiada firmará Termo de Compromisso com o Município e prestará contas ao Executivo, comprovando a destinação do imóvel de acordo com o Plano de Negócio, bem como apresentará relatório contendo os objetivos propostos e alcançados, sob pena de reversão da doação.
Art. 6º As despesas decorrentes da transferência da presente doação correrão por conta da empresa beneficiada.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos três dias do mês de novembro de 2022.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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