IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 03 de novembro de 2022 | Edição nº 1224 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6024, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a doar bem imóvel e desafetar da condição de área institucional, de propriedade do Município de Marau, através do Programa Empreender e Crescer, em favor da empresa TF Indústria de Equipamentos De Metais.

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar bem imóvel, através do Programa Empreender e Crescer, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.481, de 08 de outubro de 2009, à Empresa TF Indústria de Equipamentos De Metais, conforme descrição abaixo:

MATRÍCULA: 37.051 – área institucional dois (02), da quadra cinco e seis ( 5 e 6), do Loteamento Residencial Solutus – Volnei Colussi, com área de 1.265m², sem benfeitorias, situada na Rua A, do Loteamento Colina Verde, esquina com a rua D, deste loteamento, no quarteirão incompleto formado pela rua Serafin Grando, paralela a RS 324, rua A do Loteamento Colina Verde e rua D, nesta cidade de Marau, confrontando: a NORDESTE, na extensão de 1,40 metros com a rua Serafin Grando, paralela a RS 324; a SUDESTE, na extensão de 40,49 metros com o lote nº01 da quadra 5; a SUDOESTE, na extensão de 10,27 metros, com o lote nº06 da quadra 5; a SUDESTE, na extensão de 62,50 metros, sendo 23,75 metros com o lote nº06 da quadra 5,15 metros com a rua C deste loteamento e 23,75 metros com o lote nº 01 da quadra 6; a SUDOESTE, na extensão e 11metros com o lote nº 08 da quadra 06, a SUDOESTE, na extensão de 25 metros, com o lote nº 08 da quadra 6; a SUDOESTE, na extensão de 13,72 metros com a rua A do Loteamento Colina Verde ; a NOROESTE, na extensão de 24,35 metros, com a rua D deste loteamento; a NORDESTE, na extensão de 5,74 metros com a terras do Munícipio de Marau; e, a NOROESTE, na extensão de 107,49 metros com terras do Munícipio de Marau – Proprietário MUNICIPIO DE MARAU.

Art. 2º O incentivo constante no presente artigo, será concedido nos termos da Lei Municipal nº 4.481/09.

Art. 3º O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, destina-se à construção de pavilhão da Empresa, conforme Plano de Negócio apresentado e aprovado pela Comissão Municipal de Emprego e Renda.

Art. 4º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a desafetar da condição de lote institucional o imóvel que descrito no artigo 1°.

Art. 5° A empresa beneficiada firmará Termo de Compromisso com o Município e prestará contas ao Executivo, comprovando a destinação do imóvel de acordo com o Plano de Negócio, bem como apresentará relatório contendo os objetivos propostos e alcançados, sob pena de reversão da doação.

Art. 6º As despesas decorrentes da transferência da presente doação correrão por conta da empresa beneficiada.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos três dias do mês de novembro de 2022.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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