IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 03 de novembro de 2022 | Edição nº 1224 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a doar bem imóvel e desafetar da condição de lote urbano, de propriedade do Município de Marau, através do Programa Empreender e Crescer, em favor da empresa Julcemar Chimento.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar bem imóvel, através do Programa Empreender e Crescer, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.481, de 08 de outubro de 2009, à Empresa Julcemar Chimento, conforme descrição abaixo:
MATRÍCULA Nº 47.597 – lote urbano, com área de novecentos e setenta e nove metros e oito decímetros quadrados (979,08m 2), sem benfeitoria, situado na rua Gustavo Silveira Ferret e a 28,66 metros da esquina com a rua Quinze (15) de Novembro e Vicente Riva, nesta cidade de Marau, confrontando: ao NORTE, por duas linhas, frente, na extensão de 12,29 metros, com terras de Gustavo Silveira Ferret e na extensão de 13,24 metros com parte do lote 1 e 3; ao SUL, na extensão de 25,24 metros, com parte do 05 e parte do lote 02, do Fracionamento Bavaresco I; a LESTE, na extensão de 60,84 metros, com lotes 3,4,5 e 7, do Fracionamento Bavaresco I; e ao OESTE, por duas linhas, na extensão de 38,20 metros , com lote 01, e na extensão de 20 metros, com o lote 04, inscrito no Cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda de Marau sob nº 01012260418001- Proprietário: MUNICIPIO DE MARAU.
Art. 2º O incentivo constante no presente artigo, será concedido nos termos da Lei Municipal nº 4.481/09.
Art. 3º O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, destina-se à construção de pavilhão da Empresa, conforme Plano de Negócio apresentado e aprovado pela Comissão Municipal de Emprego e Renda.
Art. 4º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a desafetar da condição de lote institucional o imóvel que descrito no artigo 1°.
Art. 5° A empresa beneficiada firmará Termo de Compromisso com o Município e prestará contas ao Executivo, comprovando a destinação do imóvel de acordo com o Plano de Negócio, bem como apresentará relatório contendo os objetivos propostos e alcançados, sob pena de reversão da doação.
Art. 6º As despesas decorrentes da transferência da presente doação correrão por conta da empresa beneficiada.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos três dias do mês de novembro de 2022.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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