IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 03 de novembro de 2022 | Edição nº 1224 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6026, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a doar bem imóvel e desafetar da condição de lote urbano, de propriedade do Município de Marau, através do Programa Empreender e Crescer, em favor da empresa Magitec Engenharia Indústria e Metalúrgica Ltda
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar bem imóvel, através do Programa Empreender e Crescer, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.481, de 08 de outubro de 2009, à Empresa Magitec Engenharia Indústria e Metalúrgica Ltda, conforme descrição abaixo:
MATRÍCULA: 23683 – uma parte de terras urbanas, do Fracionamento M-16. 381-01, com área de um mil, trezentos e sessenta e nove metros e trinta e um decímetros quadrados (1.39,31 m²), sem benfeitorias, situada na rua A, e a 98,18 metros da esquina com a rua B, sem quarteirão formado, nesta cidade, confrontando: ao NORDESTE, na extensão 24,50 metros, com área remanescente deste fracionamento; ao SUDOESTE, frente, na extensão de 25,88 metros, com a rua A; a SUDESTE, na extensão de 54,35 metros, com a área institucional deste fracionamento; e, a, NOROESTE, na extensão de 54,40 metros, com área de Edgar Migliorini – Proprietário: MUNICÍPIO DE MARAU.
MATRÍCULA: 23684 – uma parte de terras urbanas, do Fracionamento M-16.381-01, com área de seiscentos e oitenta metros e sessenta e nove decímetros quadrados (680,69 m²), sem benfeitorias, situada na rua A, e a 85,68 metros da esquina com a rua B, sem quarteirão formado, nesta Cidade, confrontando: ao NORDESTE, na extensão de 12,96 metros, com área remanescente deste fracionamento; ao SUDOESTE, frente, na extensão, na extensão de 12,50 metros, com a rua A; a SUDESTE, na extensão de 54,30 metros, com a área remanescente deste fracionamento; e, a NOROESTE, na extensão de 54,35 metros, com área verde deste fracionamento – Proprietário MUNICIPIO DE MARAU.
Art. 2º O incentivo constante no presente artigo, será concedido nos termos da Lei Municipal nº 4.481/09.
Art. 3º O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, destina-se à construção de pavilhão da Empresa, conforme Plano de Negócio apresentado e aprovado pela Comissão Municipal de Emprego e Renda.
Art. 4º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a desafetar da condição de lote institucional o imóvel que descrito no artigo 1°.
Art. 5° A empresa beneficiada firmará Termo de Compromisso com o Município e prestará contas ao Executivo, comprovando a destinação do imóvel de acordo com o Plano de Negócio, bem como apresentará relatório contendo os objetivos propostos e alcançados, sob pena de reversão da doação.
Art. 6º As despesas decorrentes da transferência da presente doação correrão por conta da empresa beneficiada.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos três dias do mês de novembro de 2022.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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