IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 11 de novembro de 2022 | Edição nº 196 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.285, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional suplementar no valor total de R$ 900.000,00 (Novecentos Mil Reais), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.358, de 26 de Outubro de 2022.

Unidade: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Func. Programática: 10.301.0006-2.018 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA

Elemento Despesa: 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil (0152)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica

Valor da Suplementação: 5.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0153)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica

Valor da Suplementação: 51.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização (0157)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica

Valor da Suplementação: 44.520,00

Func. Programática: 10.302.0006-2.019 – MANUTENÇÃO DO BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0178)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 302.0000 – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

Valor da Suplementação: 42.400,00

Func. Programática: 10.302.0006-2.020 – TRANSFERÊNCIAS AO CONSAGRA

Elemento Despesa: 3.3.72.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0182)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 302.0000 – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

Valor da Suplementação: 757.080,00

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

Unidade: 02.03.00 – SECRETARIA DE FINANÇAS

Func. Programática: 99.999.9999-0.002 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Elemento Despesa: 9.9.99.99 – Reserva de Contingência (0077)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: 900.000,00

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º - Este Decretro entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 26 de Outubro de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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