IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 04 de novembro de 2022 | Edição nº 1414 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.982, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA AJUDA DE CUSTO DENOMINADA “BOLSA ATIRADOR”, DESTINADA AOS ATIRADOES CARENTES DURANTE O PERÍODO DE INSTRUÇÃO NO TIRO DE GUERRA TG 02-073, SEDIADO EM GUARARAPES, A FIM DE CONTEMPLAR OS ATIRADORES NO CUSTEIO DAS DESPESAS BÁSICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a partir do mês agosto de 2022, a ajuda de custo para os atiradores que se encontrem prestando serviço militar obrigatório no Tiro de Guerra 02-073, sediado no município de Guararapes, denominada “Bolsa Atirador”, no valor mensal de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais).
Parágrafo único. A “Bolsa Atirador” tem a finalidade de contemplar os atiradores carentes do Tiro de Guerra que se encontram prestando, regularmente, o Serviço Militar Obrigatório (TG 02-073 – Guararapes/SP), sediado neste município, a título de ajuda de custo, para o fim de:
I- valorizar, motivar e estimular a prestação do serviço militar;
II- garantir a formação integral e plena dos jovens atiradores;
III- garantir o subsídio de despesas individuais de primeira ordem oriundas do exercício militar ora prestado, tais quais, alimentação matutina, aquisição de itens de higiene pessoal (corte de cabelo, graxa de coturno, aparelho de barbear, etc), conservação do uniforme militar, aquisição de material escolar, emissão de documentos pessoais, entre outros.
Art. 2º O pagamento do valor de ajuda de custo de que se trata o artigo 1º será feito diretamente na conta bancária pessoal de cada beneficiário que estiver regulamente matriculado no Tiro de Guerra 02-073, e que cumprir as demais exigências desta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se atirador todos os selecionados e incorporados que estiverem matriculados e frequentes no Tiro de Guerra 02-073, com objetivo de prestar o serviço militar obrigatório previsto na Lei Federal nº 4.375/1964.
Art. 3º Para a concessão de benefício de que trata esta Lei, o Chefe de Instrução do Tiro de Guerra 02-073 enviará ao Poder Executivo, até 5 (cinco) do mês subsequente ao vencido, a frequência mensal dos atiradores, constando o nome completo do atirador, CPF, Carteia de Identidade (RG), endereço residencial e dados bancários.
§ 1º O pagamento de ajuda de custo será realizado diretamente na conta bancária pessoal de cada beneficiário até o dia 10 (dez) de cada mês.
§ 2º Perderá o benefício o atirador que computar, injustificadamente, 02 (duas) faltas consecutivas, ou 05 (cinco) faltas intercaladas no mês.
§ 3º Para fazer jus ao benefício estabelecido na presente Lei, o atirador deverá requerer o benefício em questão, através de requerimento escrito, e protocolar junto à prefeitura local, fazendo prova de sua situação de carência.
§ 4º Será considerado carente, para a obtenção dos benefícios da presente Lei, os atiradores que comprovarem, documentalmente, renda per capita de seu núcleo residencial igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo mensal.
§ 5º Caso não seja possível estabelecer a situação de carência através de documentos, poderá o atirador pleitear, junto do requerimento descrito no § 3º deste artigo, estudo social, que será realizado pela equipe técnica social deste município, a fim de ser comprovada ou não a sua situação de carência.
Art. 4º A ajuda de custo será repassada somente durante o período de instrução do Tiro de Guerra, cessando seu pagamento no encerramento do período de Instrução ou por qualquer motivo em que o atirador for desligado do Tiro de Guerra 02-073.
Art. 5º As normas regulamentares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei serão expedidas mediante Decreto do Poder Executivo.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Guararapes, 03 de novembro de 2022
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
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