IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 04 de novembro de 2022 | Edição nº 942 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.220, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre denominação de Estrada em local que especifica.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado o nome da Estrada SPV-09, que liga ao Bairro Pontal e Porto Independência, passa a denominar-se “Estrada Francisco Sampaio de Souza – Tito Sampaio”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 04 de novembro de 2022.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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