IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 07 de novembro de 2022 | Edição nº 1227 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 063, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

“Cria o cargo de Procurador Jurídico do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências.”

(Autoria: Poder Executivo)

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado no âmbito do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, 01 (um) cargo de Procurador Jurídico, essencial à administração da justiça, cabendo-lhe a função de representar a autarquia, judicial e extrajudicialmente, bem como prestar assessoria jurídica àquele órgão.

Art. 2º. O cargo de Procurador Jurídico criado por esta lei é de provimento efetivo, admissível pela via do concurso público de provas ou de provas e títulos, regido pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, com salário base de R$ 5.982,40 (cinco mil novecentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos), carga horária semanal de 20 (vinte) horas e inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 3º. São atribuições do cargo de Procurador Jurídico do SAAE: Representar a autarquia em juízo ou fora dela, comparecendo às audiências, tomando sua defesa, para pleitear decisão favorável; analisar as causas, procurando encontrar soluções conciliatórias entre as partes, antes de entrar em juízo; complementar e apurar as informações levantadas, inquirindo a direção do órgão, as testemunhas e outras pessoas, inclusive tomando outras medidas, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação; preparar a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado; orientar a direção da autarquia sobre os aspectos legais atinentes à sua área profissional; estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudências e outros, para adequar os fatos à legislação aplicável; acompanhar os processos em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até decisão final do litígio; redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, pareceres, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal e outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, e/ou para utilizá-los nos procedimentos que digam respeito à autarquia; colaborar com organização do local de trabalho; executar outras tarefas correlatas ao cargo ou determinadas pela direção da autarquia.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 01 de novembro de 2022.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.


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