IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 07 de novembro de 2022 | Edição nº 478 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 654, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o artigo 98 da Lei n.º 9.504/1997 garante que os “eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 079, de 01 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO finalmente a Declaração emitida pela Justiça Eleitoral, Juízo da 117ª Zona Eleitoral – Santo Anastácio/SP;
R E S O L V E:
Artigo 1º. – Conceder folga compensatória aos Servidores abaixo relacionados, em virtude de serviços prestados por motivo de convocação da Justiça Eleitoral, na forma da legislação eleitoral e da resolução do TSE.
Servidor | Cargo | Dias |
Anderson Jose da Silva | Agente de Combate às Endemias | 03 e 04/11/2022 |
Laudenice Rosa dos Santos | Agente Comunitário de Saúde | 28/10/2022, 17 e 18/11/2022 |
Tatiani Maris Seleguini Restani | Escriturário I | 16, 17, 18, 21, 22, 23, 24 e 25/11/2022 |
Artigo 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.