IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 07 de novembro de 2022 | Edição nº 1311 | Ano XVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


= DECRETO Nº 5.849/2022 =

de 03 de novembro de 2022.

Estabelece sobre normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração direta e indireta para o levantamento do Balanço Geral do Município, referente ao exercício de 2022, e dá outras providências.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO, que o encerramento do exercício financeiro e o consequente levantamento do Balanço Geral do Município, constituem providências cujas formalizações devem ser prévia e adequadamente ordenadas;

CONSIDERANDO, que os procedimentos pertinentes a tais providências devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados nos dispostos dos artigos 34 a 39 da Lei nº 4.320/64, artigo 7º da Lei nº 8.666/93 e Lei de Responsabilidade Fiscal.

DECRETA:

Art. 1º As requisições de compra de bens e serviços somente poderão ser efetuadas até o dia 10 de novembro do corrente exercício, e a partir desta data não se procederão mais empenhos, salvo em casos excepcionais, autorizados pelo Prefeito Municipal e observada a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira.

§ 1º Em caso de descumprimento do art. 1º ou não observância do processo legal de compras, caberá responsabilização pessoal do Diretor ou responsável pela aquisição.

§ 2º Excluem-se do disposto no caput deste artigo os dispêndios referentes a despesas constitucionais e legais contraídas pelo Município.

Art. 2º Somente serão inscritos em restos a pagar do exercício de 2022, as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.

§ 1º Os empenhos que correm a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados até 31/12/2022, deverão ser anulados e reempenhados a conta de dotação orçamentária do exercício seguinte.

§ 2º As despesas com saldos reservados e vinculados a processos licitatórios em fase de tramitação em 31/12/2022 deverão ser anuladas e novamente vinculadas à conta do orçamento de 2023.

Art. 3º Por ocasião do levantamento do Balanço Geral, os valores inscritos em Restos a Pagar anteriores ao exercício de 2022 poderão ser parcialmente cancelados mediante contrapartida com as Variações Patrimoniais ou Transferências dos respectivos valores à receita, conforme artigo 38 da Lei 4.320/64.

Parágrafo único. O cancelamento não significa a extinção do crédito, que poderá ser reempenhado e pago se houver excesso de arrecadação na execução do orçamento de 20222.

Art. 4º As despesas inscritas em Contas de Restos a Pagar, conforme o que dispõe os artigos 2º e 3º deste Decreto poderá ser pago a partir do primeiro dia útil do exercício de 2022, conforme programação financeira e cronograma de desembolso.

Art. 5º Os créditos da Fazenda Municipal, de natureza tributária ou não tributária, se não cobrados até o encerramento do exercício, serão inscritos, na forma da legislação própria, em dívida ativa, em registro próprio, depois de apurada a sua liquidez.

Art. 6º O resultado patrimonial das autarquias, fundos, fundações e empresas estatais dependentes, deverão ser incorporados ao balanço geral do Município.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Bariri, 03 de novembro de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal


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