IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 07 de novembro de 2022 | Edição nº 1311 | Ano XVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
= DECRETO Nº 5.851/2022 =
de 03 de novembro de 2022.
Regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 150, de 25 de outubro de 2022, que altera o Art. 2º da Lei Complementar nº 04, de 19 de dezembro de 1997.
ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso de suas atribuições previstas no inciso VIII, art. 62, da Lei Orgânica Municipal de Bariri,
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentada a Lei Complementar Municipal nº 150, de 25 de outubro de 2022, que reajusta em 5,5% o valor mínimo anual de lançamento da taxa de renovação de licenças, para estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços e similares.
Art. 2º O valor mínimo anual de lançamento da taxa de renovação de licenças, para estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços e similares, previsto no art. 2º da Lei Complementar nº 04/1997, alterado pela Lei Complementar nº 150/2022 será de R$ 92,84 (noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
Bariri, 03 de novembro de 2022.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito de Bariri
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