IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 07 de novembro de 2022 | Edição nº 1513 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.330, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do exercício de 2022, autorizado pela Lei Complementar Municipal nº 157, de 27 de dezembro de 2021.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a autorização contida no art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 157, de 27 de dezembro de 2021.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2022 crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:

02.02 Secretaria de Administração e Gestão

06.181.0003.2006 – 3.1.90.11 – Ficha 30 FR 1 R$ 7.000,00

02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços

15.452.0004.2010 – 3.1.90.16 – Ficha 59 FR 1 R$ 2.000,00

02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

23.695.0009.2019 – 3.1.90.11 – Ficha 156 FR 1 R$ 13.000,00

27.813.0009.2020 – 3.1.90.16 – Ficha 173 FR 1 R$ 1.000,00

02.08 Secretaria de Educação

12.361.0010.2021 – 3.1.90.11 – Ficha 185 FR 1 R$ 92.000,00

12.361.0010.2022 – 3.1.90.13 – Ficha 201 FR 1 R$ 2.000,00

02.09 FUNDEB

12.361.0010.2025 – 3.1.90.11 – Ficha 248 FR 2 R$ 64.000,00

02.13 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0019.2042 – 3.1.90.11 – Ficha 420 FR 1 R$ 8.000,00

02.16 Fundo Municipal do Meio Ambiente

18.541.0021.2048 – 3.1.90.11 – Ficha 490 FR 1 R$ 9.000,00

18.541.0021.2048 – 3.1.90.13 – Ficha 491 FR 1 R$ 2.000,00

Total do Crédito R$ 200.000,00

Art. 2º O crédito aberto será atendido com os recursos do Excesso de Arrecadação, em igual valor, na forma do que dispõe o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, oriundos do Tesouro Municipal – Recursos Próprios, considerando as diferenças positivas acumuladas no exercício entre as receitas previstas e as arrecadadas e a tendência arrecadatória do exercício.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 26 de outubro de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


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