IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 04 de novembro de 2022 | Edição nº 965 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.077, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera o Anexo VIII da Lei nº 2.633, de 06 de junho de 2003, no que tange aos requisitos “Escolaridade” e “Exigências” dos cargos de Coordenador Administrativo do CRAS e Coordenador Administrativo do CREAS; e cria 01 (uma) vaga para o cargo efetivo de Psicólogo - Promoção Social.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo VIII da Lei nº 2.633, de 06 de junho de 2003, no que tange aos requisitos “Escolaridade” e “Exigências” dos cargos de Coordenador Administrativo do CRAS e Coordenador Administrativo do CREAS, passando a vigorar com as seguintes informações:

COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO CRAS

Descrição do Cargo: (...)

Requisitos:

Escolaridade: Ensino Superior Completo, com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, comprovada por meio de documentos oficiais.

Exigências: noções de computação e ser servidor lotado na Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social.

COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO CREAS:

Descrição do Cargo: (...)

Requisitos:

Escolaridade: Ensino Superior Completo, com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, comprovada por meio de documentos oficiais.

Exigências: noções de computação e ser servidor lotado na Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social.

Art. 2º Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de Psicólogo - Promoção Social (cód. 300), de provimento efetivo (E), do Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, totalizando 12 (doze) vagas para este cargo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São José do Rio Pardo, 03 de novembro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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