IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 04 de novembro de 2022 | Edição nº 965 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.078, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação vinculado à receita de transferência de verba da Emenda Parlamentar Estadual que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.02 Secretaria de Turismo

02.02.01 Administração e Desenvolvimento do Turismo

23.695.0011.2.014 Manutenção e Conservação de Espaços Turísticos

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

C.Aplic.02.100.0104 Aquisição Equipamento da Cultura

Total 100.000,00

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais) ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à receita de transferência de verba da Emenda Parlamentar Estadual nº 2021.058.22537 – Conta Bancária 33963-6 – Aquisição de Equipamentos de Cultura, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e da Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluído a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1° desta Lei para “Equipamentos e Material Permanente”.

Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 03 de novembro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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