
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 04 de novembro de 2022 | Edição nº 965 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.079, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, para criação da ação “Recicleiros”, conforme Acordo de Cooperação nº 01/2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demostrado segundo as codificações Institucionais, local por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.08 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
02.08.03 Departamento de Meio Ambiente
18.541.0105.2.240 Recicleiros
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000,00
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra - Orçamentária 5.000,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio - Alimentação 2.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 15.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 15.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
Total 50.000,00
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia
15.452.0093.2.135 Implantação de Coleta Seletiva
1064-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 50.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.100.0083 Centro Reciclagem
Total 50.000,00
Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, e Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluída a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1º desta Lei, para “Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Obrigações Patronais Intra – Orçamentária, Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil, Auxílio – Alimentação, Material de Consumo e Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica”.
Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.
Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 03 de novembro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
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