IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 07 de novembro de 2022 | Edição nº 920 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.441/2022

de 04 de novembro de 2022.

“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de Capela do Alto, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município de Capela do Alto, combinada com os artigos 2º, 6º e 40º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário às obras da rede coletora de esgoto do Bairro Canguera, do Sistema de esgotamento sanitário do município de Capela do Alto, integrante do Sistema de esgotamento sanitário desta cidade de Capela do Alto, imóvel esse que consta pertencer a Marcos José Alves Rodrigues e Outros (Cadastro Sabesp nº 0419/034), respectivamente, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP de referência com n° RED 057/2022, e respectivos memoriais descritivos, constantes do cadastro supramencionado, a saber:

Cadastro nº 0419/034

Proprietário: Marcos José Alves Rodrigues e Outros

ÁREA: 633,18m² - Desenho n° RED 057/2022.

Área 1: (1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6 – 7 – 8 – 9 – 10 – 11 – 12 - 1) = 418,30m².

Faixa de terras que grava um terreno, situado no Bairro da Canguera, município de Capela do Alto, desta comarca de Tatuí-SP, identificado pela matrícula 33.218 do C.R.I. de Tatuí-SP, representado no desenho Sabesp RED 057/2022, dentro das seguintes divisas: inicia no ponto aqui designado "1", localizado no alinhamento da Estrada Municipal Severino de Oliveira, distante 210,39m da confluência com a Rua Paulino Manoel de Siqueira, daí, segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 198°36'36" por 30,27m até o ponto aqui designado "2"; segue com azimute de 116°58'12" por 37,22m até o ponto aqui designado "3"; segue com azimute de 126°52'07" por 39,99m até o ponto aqui designado "4"; segue com azimute de 116°00'01" por 51,95m até o ponto aqui designado "5"; segue com azimute de 121°37'02" por 48,24m até o ponto aqui designado "6", confrontando desde o ponto 1 até aqui com área da mesma propriedade; segue pelo alinhamento da Rua Paulino Manoel de Siqueira com azimute de 214°04'35" por 2,00m até o ponto aqui designado "7"; segue confortando com área da mesma propriedade com azimute de 301°37'02" por 48,06m até o ponto aqui designado "8"; segue com azimute de 296°00'01" por 52,05m até o ponto aqui designado "9"; segue com azimute de 306°52'07" por 40,01m até o ponto aqui designado "10"; segue com azimute de 296°58'12" por 38,78m até o ponto aqui designado "11"; segue com azimute de 18°36'36" por 31,73m até o ponto aqui designado "12", confrontando desde o ponto 7 até aqui com área da mesma propriedade; segue pelo alinhamento da Estrada Municipal Severino de Oliveira com azimute de 100°47'49" por 2,02m até o ponto inicial 1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 418,30m².

Área 2: (13 – 14 – 15 – 16 – 17 – 18 - 13) = 214,88m².

Faixa de terras que grava um terreno, situado no Bairro da Canguera, município de Capela do Alto, desta comarca de Tatuí-SP, identificado pela matrícula 33.218 do C.R.I. de Tatuí-SP, representado no desenho Sabesp RED 057/2022, dentro das seguintes divisas: inicia no ponto aqui designado "13", localizado no alinhamento da Estrada Municipal Severino de Oliveira, distante 271,92m da confluência com a Rua Paulino Manoel de Siqueira, daí, segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 195°17'39" por 53,99m até o ponto aqui designado "14"; segue com azimute de 197°49'43" por 53,52m até o ponto aqui designado "15"; segue com azimute de 287°49'43" por 2,00m até o ponto aqui designado "16"; segue com azimute de 17°49'43" por 53,48m até o ponto aqui designado "17"; segue com azimute de 15°17'39" por 53,88m até o ponto aqui designado "18", confrontando desde o ponto 13 até aqui com área da mesma propriedade; segue pelo alinhamento da Estrada Municipal Severino de Oliveira com azimute de 103°22'11" por 2,00m até o ponto inicial 13, fechando o perímetro e encerrando uma área de 214,88m².

Art. 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 04 de novembro de 2022.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORIAS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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