
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 07 de novembro de 2022 | Edição nº 1513 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.333, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a realização de concurso público nº 01/2022 para provimento de cargos de provimento efetivo no serviço público municipal, sobre a nomeação da comissão para acompanhamento e fiscalização e dá outras providencias.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade de prover cargos de provimento efetivo no serviço público municipal, em vista da manutenção dos serviços prestados pelo Município;
Considerando a existência, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, de vagas para cargo e emprego a ser preenchido, gradualmente, de acordo com as exigências do serviço público;
Considerando o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que dispõe que a investidura em cargo ou função pública seja precedida de aprovação em concurso público ou processo seletivo;
Considerando a necessidade de nomeação de uma comissão para acompanhamento e fiscalização do concurso público a ser realizado, conforme previsto no Decreto nº 3.072, de 1º de outubro de 2007; e
Considerando, finalmente, o princípio constitucional da publicidade dos atos da administração pública.
R E S O L V E
Art. 1º. Fica determinada a realização de concurso público para a seleção de candidatos para nomeação em cargos de provimento efetivo junto à Administração Direta do Município de Borborema.
Art. 2º. O concurso deverá selecionar candidatos para os cargos públicos de Agente de Apoio Educacional, Agente de Apoio Operacional, Atendente de Farmácia, Auxiliar de Saúde Bucal, Assistente Social, Condutor de Máquinas, Enfermeiro, Engenheiro Florestal, Médico ESF, Médico I – Cardiologista, Médico I – Pediatra, Médico I – Ginecologista, Médico I – Psiquiatra, Médico I – Oftalmologista, Médico I – Infectologista, Médico I – Ortopedista, Médico I – Otorrinolaringologista, Médico I – Radiologista, Médico I – Urologista, Médico II, Médico Veterinário, Motorista, Pedreiro, Pintor, Psicólogo, Psicopedagogo, Procurador Jurídico, Técnico em Tecnologia da Informação, Terapeuta Ocupacional e Tratorista.
Art. 3º. Fica nomeada a Comissão do Concurso Público - CCP, composta pelos servidores:
- Agnaldo Geraldo Polone RG nº 41.786.572-7;
- Márcia Aparecida Formis RG nº 19.494.680-0;
- Sidney Pinto de Oliveira RG nº 32.208.446-5.
Parágrafo único. Fica indicado, para presidir a CCP, o senhor Ivan Sérgio Cânfora Junior.
Art. 4º. Compete à CCP:
I - coordenar datas, horários e os locais das provas;
II - acompanhar a realização das inscrições dos candidatos;
III - coordenar e fiscalizar a aplicação das provas;
IV - observar as normas especificadas no Decreto nº 3.072/2007.
Parágrafo único. A CCP poderá designar subcomissões examinadoras para o bom e fiel cumprimento das atribuições.
Art. 5º. As funções dos membros da CCP serão exercidas gratuitamente e consideradas serviços relevantes ao Município.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 4 de novembro de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
