IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 04 de novembro de 2022 | Edição nº 1095C | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.643
De 03 de novembro de 2022
Institui o Dia Municipal dos Mototaxistas e Motoboys no Município de Mirassol.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituído o Dia Municipal dos Mototaxistas e Motoboys, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de setembro.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 03 de novembro de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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