IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 04 de novembro de 2022 | Edição nº 1374A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto n° 4130

De 04 de novembro de 2022

Autorização : Lei nº 2841, de 04.11.2022

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com a Lei Municipal n° 2.764/2021 c/c a Lei Federal n° 4.320/64”.

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional especial, com criação da respectiva ficha, no valor de R$ 54.431,34 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrições da Despesa

Valor

02.05.01

369

4.4.90.52.48

05

08.244.0011.2041.0000

Veículos diversos

R$ 54.431,34

Total

R$ 54.431,34

Art. 2° - A cobertura do crédito adicional especial, autorizado no artigo anterior, dar-se-á com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64 e ocorrerá através de recursos provenientes de superávit financeiro de exercícios anteriores, oriundos de repasses efetuados pelo Governo Federal, através de Emenda Parlamentar nº 202137170003, destinada à aquisição de veículo para entidade APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ribeirão Bonito/SP.

Art. 3° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 04 de novembro de 2022.

ANTONIO CARLOS CAREGARO

Prefeito Municipal


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