IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 04 de novembro de 2022 | Edição nº 1374A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto n° 4131

De 04 de novembro de 2022

Autorização: Lei nº 2842, de 04.11.2022

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional especial, em conformidade com a Lei Municipal n° 2.764/2021 c/c a Lei Federal n° 4.320/64”.

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional especial, com criação da respectiva ficha, no valor de R$ 34.810,11 (trinta e quatro mil, oitocentos e dez reais e onze centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2022 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.05.01

370

4.4.90.52.48

01

08.244.0011.2041.0000

Veículos diversos

R$ 34.810,11

Total R$ 34.810,11

Art. 2º Os recursos no valor de R$ 34.810,11 (trinta e quatro mil, oitocentos e dez reais e onze centavos), serão cobertos por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.99.99

313

9.9.99.99

01

99.999.9999.9999.0001

Reserva – Emenda 013/2017 LOM

R$ 34.810,11

Total R$ 34.810,11

Art. 3° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 04 de novembro de 2022.

ANTONIO CARLOS CAREGARO

Prefeito Municipal


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