IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 04 de novembro de 2022 | Edição nº 759 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 3.031, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

Estabelece Procedimentos Para Solicitação De Enquadramento Por Evolução Funcional Dos Integrantes Da Carreira Do Magistério Municipal de Guaimbê.

MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e;

A Prefeita Municipal de Guaimbê, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- a necessidade de estabelecer procedimentos para a tramitação dos pedidos de enquadramento por Evolução Funcional dos integrantes da Carreira do Magistério;

- a necessidade de estabelecer procedimentos para o enquadramento por Evolução Funcional dos integrantes da carreira do Magistério Municipal, previsto na Lei Complementar nº 230 de 21 de dezembro de 2021.

DECRETA

Art. 1º - A tramitação dos pedidos de enquadramento por Evolução Funcional dos integrantes da carreira do Magistério Municipal ocorrerá por meio de requerimento, observados os procedimentos estabelecidos neste Decreto.

Art. 2º - Os integrantes da carreira do Magistério Municipal poderão a partir da obtenção das condições mínimas previstas no artigo 144 e 147 da Lei Complementar 230 de 21 de dezembro de 2021 e artigos subsequentes que regulamentam o referido processo, requerer o enquadramento por Evolução Funcional Acadêmica e Evolução Funcional Não Acadêmica.

Art. 3º - O enquadramento por Evolução Funcional Acadêmica deverá ser requerido mediante o preenchimento de documento, conforme modelo publicado no Anexo I deste decreto e apresentação de documentação comprobatória do atendimento ao previsto para a referida evolução.

Parágrafo único – A documentação comprobatória exigida é o Diploma ou Certificado de conclusão de curso de Graduação em Pedagogia, Especialização de na área de atuação com no mínimo 360h, Mestrado ou Doutorado.

Art.4º - Os pedidos de enquadramento por Evolução Funcional Acadêmica ,devidamente instruídos, deverão ser protocolados na secretaria da unidade escolar sede de exercício do docente .

Art. 5º - O enquadramento por Evolução Funcional Não Acadêmica deverá ser requerido mediante o preenchimento de documento, conforme modelo publicado no Anexo II deste decreto e apresentação de documentação comprobatória do atendimento ao previsto para a referida evolução.

Parágrafo único: A documentação comprobatória exigida é o Certificado de conclusão de curso de formação complementar, no respectivo campo de atuação, de duração igual ou superior a 30 (trinta) horas, realizados pela Coordenadoria de Educação do município ou por outras instituições reconhecidas, aos quais serão atribuídos pontos, conforme sua especificidade e Atestado de Frequência expedido pela Unidade Escolar sede de controle de frequência do servidor, atendendo ao previsto no artigo 151 da Lei Complementar 230/2021.

Art. 6º - Caberá à Secretaria da Unidade Escolar:

a) recebimento, conferência e digitalização da documentação entregue pelo interessado;

b) Análise da documentação e emissão de parecer conclusivo;

c) encaminhamento do processo para Coordenadoria Municipal de Educação, aos cuidados do Supervisor de Ensino.

Art.7º - Cabe à Supervisão Escolar:

a) conferência da documentação;

b) análise do processo;

c) elaboração de parecer quanto ao deferimento /indeferimento;

d) elaboração de despacho e encaminhamento para o Dirigente Municipal de Educação do Município;

Art. 8º- Cabe ao Dirigente Municipal de Educação do Município:

a) análise do parecer da Supervisão de Ensino;

b) elaboração de despacho de Homologação do processo de evolução funcional;

c) encaminhamento para publicação em Diário Oficial.

Art. 9º - Os pedidos de enquadramento por Evolução Funcional Acadêmica terão seu efeito imediatamente após a publicação em Diário Oficial.

Art. 10º – Os casos omissos ou excepcionais deverão ser resolvidos pela Coordenadoria Municipal de Educação de Guaimbê.

Art. 11º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guaimbê-SP, 03 de novembro de 2022.

MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita Municipal de Guaimbê

Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, publicado no Diário Oficial e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretário Municipal

Anexo I

Exmo. Sr. Diretor da __________________________________________________________

Eu, _______________________________________________, brasileira, portadora do R.G. _________________________, CPF _________________________, R.F. __________________, PEB ___, Titular de Cargo nesta escola, vem mui respeitosamente REQUERER minha progressão funcional pela via Acadêmica, de acordo com o previsto no artigo 144 e subsequentes da Lei Complementar nº 230 de 21 de dezembro de 2021.

Declaro atender ao requisito necessário para a referida evolução e apresento os seguintes documentos comprobatórios em anexo:

1 – Diploma de conclusão de Licenciatura em _______________________________;

2 – Certificado de conclusão com aproveitamento de curso de pós-graduação Latus-sensus em _______________________________________________________________;

3 –Diploma de Mestre;

4 – Diploma de Doutor.

Nestes termos, pede deferimento.

Local: ___________________________ Data:____________________

_____________________________________________

Assinatura do Servidor

Anexo II

Exmo. Sr. Diretor da __________________________________________________________

Eu, _______________________________________________, brasileira, portadora do R.G. _________________________, CPF _________________________, R.F. __________________, PEB ___, Titular de Cargo nesta escola, vem mui respeitosamente REQUERER minha progressão funcional pela via Não Acadêmica, de acordo com o previsto no artigo 147 e subsequentes da Lei Complementar nº 230 de 21 de dezembro de 2021.

Declaro atender aos Fatores de Aperfeiçoamento Profissional e de Frequência e apresento em anexo documentação comprobatória, abaixo relacionada:

I – Formação Profissional:

1 – Curso:_______________________________________Carga Horária:_______________

2 – Curso:_______________________________________ Carga

Horária _______________

3 – Curso:_______________________________________ Carga

Horária _______________

4 – Curso:_______________________________________ Carga

Horária _______________

II – Frequência:

- Atestado de Frequência Anual, expedido pela escola sede de controle de frequência.

III – Tempo de Serviço:

- Declaro possuir _______ de exercício no cargo, de acordo com Declaração de Tempo de Serviço em Anexo.

IV – Requisitos do artigo 149 da LC 230/2021:

- Declaro atender aos requisitos previstos no artigo 149 da LC 230/2021.

Nestes termos, pede deferimento.

Local: ___________________________ Data:____________________

_____________________________________________

Assinatura do Servidor

Anexo III

FICHA DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL NÃO ACADÊMICA – Ano .............

Escola:

Nome: R.G.:

Critérios de Pontuação

I – Atualização e Aperfeiçoamento

Cálculo

Total

a) Certificados de cursos realizados nos últimos 5 anos, na área de Educação considerando-se 1 ponto por hora de curso, até 30 pontos por ano.

II – Assiduidade na docência no período de avaliação ( 03 anos de interstício)

a) Até 10 faltas – 10 pontos por ano;

b) Até 15 faltas – 08 pontos por ano;

c) Até 20 faltas – 05 pontos por ano;

d) Mais de 20 faltas - 00 ponto por ano;

(local e data)

(carimbo e assinatura do Diretor de Escola)

Declaração do Interessado: CONCORDO COM A CONTAGEM ACIMA.

(local e data)

(assinatura do interessado)


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.