IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA

Publicado em 04 de novembro de 2022 | Edição nº 1036A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.795, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DA ESCOLA FEDERATIVA DO MUNICÍPIO DE MONTE AZUL PAULISTA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO

Art. 1º Fica instituído no âmbito deste Município o Núcleo da Escola Federativa sob a forma de uma unidade de gerenciamento de formação, desenvolvimento e gestão de servidores públicos e agentes políticos, nos termos do presente Decreto.

Art. 2º O Núcleo da Escola Federativa é responsável pela concepção, discussão, compreensão e inovação das práticas gerenciais por meio da formação e adoção de novas posturas de gestão, em um processo contínuo de modernização de gestão do Município.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

Art. 3º O Núcleo da Escola Federativa promoverá a gestão do capital intelectual, atuando dentro das áreas do conhecimento, das habilidades e das competências funcionais obedecendo aos princípios:

I - do saber, pautado em conhecimento, aprendizado contínuo, assimilação, transmissão e compartilhamento do conhecimento;

II - do saber-fazer, voltado para aplicação do conhecimento em visão global e sistêmica, trabalho em equipe, liderança, motivação, comprometimento, comunicação e gestão de conflitos; e

III - do saber-fazer-acontecer, relacionado com empreendedorismo, inovação, gestão da mudança e foco em resultados.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS E DA ATUAÇÃO

Art. 4º São objetivos do Núcleo da Escola Federativa:

I - Capacitar e aperfeiçoar os servidores públicos e agentes políticos municipais visando a melhoria dos serviços públicos;

II - Sensibilizar servidores públicos e agentes políticos municipais sobre a importância do programa de educação continuada;

III - Disponibilizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento por área de atuação;

IV - Acompanhar o nível de adesão aos cursos ofertados;

V - Criar condições que estimulem a participação de servidores públicos e agentes políticos municipais nas atividades de capacitação; e

VI - Estender o atendimento a câmara municipal, entes da administração pública indireta e prestadores de serviços.

Art. 5º A atuação do Núcleo da Escola Federativa dar-se-á através de processos de formação, capacitação, desenvolvimento e ações especiais para garantir o aprimoramento da gestão pública.

Parágrafo único: A atuação a que se refere o caput poderá efetivar-se diretamente ou mediante serviços de assessoramento ou consultoria, intercâmbios, convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º O Núcleo da Escola Federativa integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Gestão Pública.

Art. 7º O Núcleo será coordenado pelo Agente Federativo de Escola, a ser designado por Portaria do Poder Executivo Municipal.

Art. 8º O Agente Federativo manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para as ações do Núcleo.

CAPITULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º O Gabinete do Chefe do Poder Executivo efetuará os remanejamentos funcionais necessários à composição da estrutura do Núcleo da Escola Federativa.

Art. 10 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista/SP., 04 de novembro de 2022.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Monte Azul Paulista

PORTARIA Nº 5.709, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.

Designa servidor para exercer a função de Agente Federativo do Núcleo da Escola Federativa do Município de Monte Azul Paulista/SP.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Designar o (a) servidor (a) MATHEUS ANDERSON BOTELHO, lotado (a) no cargo de Agente Administrativo II , com matrícula nº 263.315, para exercer a função de Agente Federativo do Núcleo Municipal da Escola Federativa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.

Monte Azul Paulista, 04 de novembro de 2022.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS

Prefeito do Município.


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