IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA
Publicado em 04 de novembro de 2022 | Edição nº 1036A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.795, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DA ESCOLA FEDERATIVA DO MUNICÍPIO DE MONTE AZUL PAULISTA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º Fica instituído no âmbito deste Município o Núcleo da Escola Federativa sob a forma de uma unidade de gerenciamento de formação, desenvolvimento e gestão de servidores públicos e agentes políticos, nos termos do presente Decreto.
Art. 2º O Núcleo da Escola Federativa é responsável pela concepção, discussão, compreensão e inovação das práticas gerenciais por meio da formação e adoção de novas posturas de gestão, em um processo contínuo de modernização de gestão do Município.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º O Núcleo da Escola Federativa promoverá a gestão do capital intelectual, atuando dentro das áreas do conhecimento, das habilidades e das competências funcionais obedecendo aos princípios:
I - do saber, pautado em conhecimento, aprendizado contínuo, assimilação, transmissão e compartilhamento do conhecimento;
II - do saber-fazer, voltado para aplicação do conhecimento em visão global e sistêmica, trabalho em equipe, liderança, motivação, comprometimento, comunicação e gestão de conflitos; e
III - do saber-fazer-acontecer, relacionado com empreendedorismo, inovação, gestão da mudança e foco em resultados.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS E DA ATUAÇÃO
Art. 4º São objetivos do Núcleo da Escola Federativa:
I - Capacitar e aperfeiçoar os servidores públicos e agentes políticos municipais visando a melhoria dos serviços públicos;
II - Sensibilizar servidores públicos e agentes políticos municipais sobre a importância do programa de educação continuada;
III - Disponibilizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento por área de atuação;
IV - Acompanhar o nível de adesão aos cursos ofertados;
V - Criar condições que estimulem a participação de servidores públicos e agentes políticos municipais nas atividades de capacitação; e
VI - Estender o atendimento a câmara municipal, entes da administração pública indireta e prestadores de serviços.
Art. 5º A atuação do Núcleo da Escola Federativa dar-se-á através de processos de formação, capacitação, desenvolvimento e ações especiais para garantir o aprimoramento da gestão pública.
Parágrafo único: A atuação a que se refere o caput poderá efetivar-se diretamente ou mediante serviços de assessoramento ou consultoria, intercâmbios, convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º O Núcleo da Escola Federativa integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Gestão Pública.
Art. 7º O Núcleo será coordenado pelo Agente Federativo de Escola, a ser designado por Portaria do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º O Agente Federativo manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para as ações do Núcleo.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º O Gabinete do Chefe do Poder Executivo efetuará os remanejamentos funcionais necessários à composição da estrutura do Núcleo da Escola Federativa.
Art. 10 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista/SP., 04 de novembro de 2022.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Monte Azul Paulista
PORTARIA Nº 5.709, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
Designa servidor para exercer a função de Agente Federativo do Núcleo da Escola Federativa do Município de Monte Azul Paulista/SP.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Designar o (a) servidor (a) MATHEUS ANDERSON BOTELHO, lotado (a) no cargo de Agente Administrativo II , com matrícula nº 263.315, para exercer a função de Agente Federativo do Núcleo Municipal da Escola Federativa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Monte Azul Paulista, 04 de novembro de 2022.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.