IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 04 de novembro de 2022 | Edição nº 1297 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2589, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

adérito camargo ferreira da silva, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A: –

Art. 1º - Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1397, de 28 de outubro de 2022, fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 329.693,33 (trezentos e vinte e nove mil seiscentos e noventa e três reais e trinta e três centavos), destinado a suplementação da seguinte dotação abaixo discriminada, consignada no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos

22.662.0230.1008.0000 Infra Estrutura no Distrito Industrial

Ficha 116: 4.4.51.00 Obras e Instalações ........................................................... R$ 329.693,33

TOTAL GERAL..................................................................................................... R$ 329.693,33

Parágrafo único - O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação do exercício de 2022 até 30.09.2022 de acordo com o relatório Excesso Arrecadação 09_2022.

Art. 2º - Ficam ajustados os programas 0230 (Implantação de Distritos Industriais) 020501 Obras e Instalações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com valor do referido crédito adicional.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 3 de novembro de 2022.

- ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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