IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 07 de novembro de 2022 | Edição nº 1318 | Ano VI

Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N. º 914, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade à servidora Senhora LUCINEIA AMARO MORAES.

CLEBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev., no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 80/2010, e

Considerando o art. 10º, §7º da Emenda Constitucional n.º 103/2019 e o art. 40, §1º, III, “b” e art. 40, §§ 3º e 17, todos da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 regulamentado pelo Art. 1º da Lei 10.887/2004, c/c Arts. 18 e 33 da Lei n.º 80, de 18/06/2010, e os benefícios do art. 178 da Lei Complementar n.º 01, de 22/12/1993, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Olímpia, art. 3º, da Lei Complementar n.º 229, de 11/12/2019, que altera o Art. 29, parágrafo único, da Lei n.º 138, de 11/03/2014 e Anexos da Lei Complementar n.º 138, de 11/03/2014 c/c Lei n.º 4.510, de 11/03/2020, Decreto n.º 7.741, de 30/03/2020, Lei Complementar n.º 4.702, de 08/12/2021, e Decreto n.º 8.339, de 04/02/2022

R E S O L V E,

Art. 1.º Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade à Senhora LUCINEIA AMARO MORAES, portadora do RG n.º ***.808.116-* SSP/SP e inscrita no CPF sob o n.º ***046869**, servidora efetiva no cargo de “Auxiliar de Serviços Diversos”, Referência 10, com proventos calculados proporcionalmente ao tempo de contribuição, conforme Processo do OLÍMPIA PREV n.º 87/2022, a partir de 15/11/2022, até posterior deliberação

Art. 2.º Os proventos deverão ser reajustados pelo mesmo índice e na mesma data aplicada aos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 40, §8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, arts. 18 e 34, §§ 1º da LC n.º 80/2010 e Nota Explicativa n.º 03/2014 CGNAL/DRPSP/SPS/MPS.

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 15/11/2022.

Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.

Olímpia, em 03 de novembro de 2022.

CLEBER LUIS BRAGA

Diretor Presidente


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