IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 08 de novembro de 2022 | Edição nº 1319 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.583, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre alteração do parágrafo 6.º, do artigo 87, constante do Regulamento do Sistema Tarifário e Técnico dos Serviços Prestados pelo DAEMO, disposto no Decreto n.º 8.163, de 28 de julho de 2021.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito do Município de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1.º O parágrafo 6.º, do artigo 87, constante do Regulamento do Sistema Tarifário e Técnico dos Serviços Prestados pelo DAEMO, disposto no Decreto n.º 8.163, de 28 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87. (...).
...
§ 6.º Para a concessão do benefício previsto no parágrafo anterior, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- RG e CPF de todos os moradores do imóvel;
- Certidão de nascimento ou RG se menor de 18 anos;
- Cópia do comprovante de renda de todos os moradores maiores de 18 anos (holerite, contracheque, recibo de pagamento ou declaração de próprio punho);
- Cópia da última conta de energia elétrica com consumo até (250Kw/mês) monofásico residencial, exceto imóveis que possuem energia bifásica, mas que sejam locados pelo cliente, sendo comprovado através da apresentação de contrato de locação.
...”
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 07 de novembro de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 07 de novembro de 2022.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.