IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 07 de novembro de 2022 | Edição nº 1375 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4133
De 04 de novembro de 2022
Autorização : Lei nº 2837, de 04.11.2022
“Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional especial, em conformidade com a Lei Municipal n° 2.764/2021 c/c a Lei Federal n° 4.320/64”.
ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 246.176,84 (duzentos e quarenta e seis mil, cento e setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2022 e conforme abaixo se descreve:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.04.01 |
187 |
3.3.90.30 |
01 |
10.301.0010.2033.0000 |
Material de Consumo |
R$ 246.176,84 |
Total R$ 246.176,84 | ||||||
Art. 2º Os recursos no valor de R$ 246.176,84 (duzentos e quarenta e seis mil, cento e setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), serão cobertos por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.99.99 |
313 |
9.9.99.99 |
01 |
99.999.999.999.0001 |
Reserva – Emenda 013/2017 LOM |
R$ 246.176,84 |
Total R$ 246,176,84 | ||||||
Art. 3° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 04 de novembro de 2022.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.