IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 08 de novembro de 2022 | Edição nº 1024 | Ano V

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I O R D I N Á R I A Nº 3.297, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.

“Institui a obrigatoriedade da realização do exame que detecta a trombofilia para as mulheres entre 10 e 49 anos de idade, pelo Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do município de Martinópolis e dá outras providências.”

RICARDO TROMBINI, PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE, E EU, PROMULGO, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, A SEGUINTE LEI ORDINÁRIA:

Art. 1º - Assegura às mulheres, entre 10 e 49 anos de idade, a realização dos exames que detectam a trombofilia e outros que constam na tabela de procedimentos do SUS em todos os estabelecimentos da rede municipal de saúde, quando solicitados pelo médico assistente.

Art. 2º - Os estabelecimentos da rede municipal de saúde deverão fixar em lugar visível, placa informativa para conhecimento da população acerca do direito à realização dos exames.

Art. 3º - O órgão responsável pela saúde fomentará campanhas sobre os riscos da trombofilia em mulheres que fazem uso de anticoncepcional e são portadoras do gene, além dos cuidados que a gestante precisa ter para a prevenção e o tratamento.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara do Município de Martinópolis/SP, em 07 de novembro de 2022.

RICARDO TROMBINI

Presidente

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data.

MARIANA SCHOTT MELLO

Diretora Geral


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