
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 07 de novembro de 2022 | Edição nº 1554 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.404, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
“ALTERA O EXPEDIENTE AO PÚBLICO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A Prefeita do município de Pirangi/SP, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VI, do artigo 40, da Lei Orgânica do Município de Pirangi/SP.
CONSIDERANDO a realização dos jogos da Copa do Mundo 2022, no período de 21 de novembro a 18 de dezembro do corrente ano, assim como a participação da Seleção Brasileira de Futebol;
CONSIDERANDO que alguns jogos da Seleção Brasileira estão programados para horários coincidentes com as atividades da Administração Pública Municipal;
Faz saber que DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado, em virtude dos Jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022, o horário de expediente nas unidades administrativas do Poder Executivo, na seguinte conformidade:
I – No dia 24 de novembro, quinta-feira, expediente com início às 07h00 e término às 12h00;
II – No dia 28 de novembro, segunda-feira, expediente com início às 07h00 e término às 12h00, e
III – No dia 02 de dezembro, sexta-feira, expediente com início às 07h00 e término às 12h00.
Art. 2º - Não poderá ocorrer a suspensão do expediente nas repartições públicas, cujas atividades são consideradas essenciais à população, quais sejam:
I- Atendimento do Pronto Socorro Municipal;
II- Serviços de Coleta e Remoção do Lixo Domiciliar;
III- Serviços Funerais (Velório e Cemitério);
IV- Serviços de Atendimentos Emergenciais dos Sistemas de Água e Coleta de Esgotos;
V- Transporte as urgências/emergências.
Art. 3º. Em razão das especificidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, em caráter excepcional, o Titular da Pasta ou a autoridade competente poderá estabelecer, por portaria interna, ajustes necessários nas regras fixadas pelo artigo 1º deste decreto, inclusive quanto à definição de horários compatíveis com o funcionamento das unidades e à melhor forma de compensação das ausências.
Art. 4º. Os servidores municipais, de qualquer área, poderão ser convocados a qualquer momento pela Direção da respectiva pasta, por ato próprio, sempre que houver necessidade.
Art. 5º. Nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, o horário das aulas nas unidades escolares, dar-se-ão da seguinte forma:
I – No dia 24 de novembro, quinta-feira, o período matutino não sofrerá nenhuma alteração, enquanto o período vespertino haverá aula até às 14h30min.
II – No dia 28 de novembro, segunda-feira, haverá aula somente no período matutino;
III – No dia 02 de dezembro, sexta-feira, o período matutino não sofrerá nenhuma alteração, enquanto o período vespertino haverá aula até às 14h30min.
Parágrafo único. Para que as unidades escolares não sofram nenhum prejuízo no ensino, será estabelecido, em momento oportuno, pela Diretoria de Educação os dias e horários de reposição das aulas, a fim de que se cumpra o cronograma previsto para o ano letivo.
Art. 6º. Nas Unidades Básicas de Saúde do Município, em razão da necessidade de estabelecer critérios que permitam, sem prejuízo dos serviços públicos essenciais, o expediente far-se-á da seguinte forma:
I - No dia 24 de novembro, quinta-feira, expediente com início às 7h00 e término às 15h00.
II - No dia 28 de novembro, segunda-feira, expediente com início às 7h00 e término às 12h00;
III - No dia 02 de dezembro, sexta-feira, expediente com início às 7h00 e término às 15h00.
Art. 7º. As horas não trabalhadas em decorrência da alteração do expediente, deverão ser objeto de compensação até o dia 31 de dezembro de 2022.
§1º. Se o servidor entrar em gozo de férias, licença ou for afastado nos termos da legislação vigente, a compensação dar-se-á até o dia 15 do mês seguinte ao do seu retorno.
§2º. Para aqueles servidores que trabalham em escala ou não prestam serviços conforme expediente, poderá suspender as atividades durante a transmissão do jogo.
Art. 8º. Em caso de classificação da Seleção Brasileira de Futebol para os outros jogos do Mundial, serão considerados os horários previstos neste Decreto, salvo se houver alteração de horários dos jogos.
Art. 9º. Não havendo novas classificações da Seleção Brasileira de Futebol, os termos previstos por este Decreto serão desconsiderados.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pirangi/SP, 13 de outubro de 2022.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data de sua edição, nos termos do artigo 58, da Lei Orgânica do Município.
MARIA CÉLIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
