IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 11 de novembro de 2022 | Edição nº 196 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.293, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a permissão de uso de espaço público municipal para instituição assistencial sem fins lucrativos, a título precário e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO as disposições contidas no Artigo 6º da Lei nº 2.786, de 14 de abril de 2011;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município faculta a utilização de espaço público por terceiros, nos termos do Artigo 95, §3º;
CONSIDERANDO que existe espaço público disponível no Recinto de Exposições Rodolfo Abdo para utilização por instituição assistencial sem fins lucrativos, tendo em vista que a entidade Lions Clube de Santa Fé do Sul-SP que utilizava este espaço no Recinto teve suas atividades encerradas neste Município, deixando tal espaço disponível para uso;
CONSIDERANDO que o Lar dos Velhinhos São Vicente de Paulo desempenha atividade de caráter assistencial, bem como possui reconhecimento de Utilidade Pública, conforme declarado na Lei Estadual, sob nº 3.204, de 05 de janeiro de 1982;
CONSIDERANDO que a utilização de tal espaço gera recursos financeiros para a manutenção da instituição ali instalada;
CONSIDERANDO que a permissão de uso de que trata este Decreto se dá a título precário.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica permitido o uso, a título precário, de espaço público de 97,41m² localizado no Recinto de Exposições Rodolfo Abdo, na Estrada Vicinal Antônio Favaleça, à Associação – Lar dos Velhinhos São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 49.025.299/0001-28, com sede na Rua Cinco, nº 2.052, Centro, Santa Fé do Sul-SP para desenvolver atividades voltadas a angariar recursos financeiros para manutenção da instituição.
Art. 2º. A Permissão de Uso de que trata este Decreto, regulamentada com as especificações contidas na Lei nº 2.786, de 14 de abril de 2011, possui instrumento de aperfeiçoamento através de Termo de Permissão de Uso.
Art. 3º - A manutenção das instalações no espaço público ficará a cargo da instituição. Toda e qualquer benfeitoria existente ou que vier a ser realizada, com a anuência da permitente, dentro das áreas constantes deste Decreto, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de indenização.
Art. 4º - A presente Permissão é por tempo indeterminado e poderá ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração Municipal, sem que caiba a permissionária qualquer tipo de indenização.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 01 de novembro de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.