IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 08 de novembro de 2022 | Edição nº 1753 | Ano VII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6 913, de 07 de novembro de 2022

(INCLUI A “CAMINHADA ROSA” NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA)

FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei inclui a “Caminhada Rosa” no calendário de eventos oficiais do Município.

Art. 2º A “Caminhada Rosa” é um evento destinado à conscientização e prevenção da saúde das mulheres, voltada, principalmente, para o combate ao câncer de mama.

Art. 3º O evento de que trata esta Lei realizar-se-á anualmente no mês de outubro.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de novembro de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei teve origem no Substitutivo ao Projeto de Lei nº 123/2022 de autoria da nobre Vereadora Jezebel Silva, da Câmara Municipal de Votuporanga.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.