IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 08 de novembro de 2022 | Edição nº 1279 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1470, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022

(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências).

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SBER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 28 de outubro de 2022 aprovou e ela nos termos do item III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

020501

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0102.1202.0000-REFORMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

343

4.4.90.51.00-Obras e Instalações...........................................................R$

250.000,00

0.01.00 –300.115-Reforma UBS

10.302.0102.1201.0000-AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CENTRO DE FISIOTERAPIA

341

4.4.90.51.00-Obras e Instalações ..........................................................R$

50.000,00

0.01.00-300.14-Ampliação e Reforma Centro de Fisioterapia

TOTAL ..................................................................R$

300.000,00

Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da Presente Lei correrá por conta de redução da seguinte dotação do Orçamento vigente:

020701SETOR DE VIAS PÚBLICAS

15.451.0150.1069.0000-IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA-FEDERAL

2624.4.90.51.00-Obras e Instalações ..........................................................R$

300.000,00

0.05.00-100.078-Recapeamento-Ministério das Cidades

TOTAL ...........................................................R$

300.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 28 de outubro de 2022.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em Livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural publico de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.