IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 08 de novembro de 2022 | Edição nº 1279 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1471, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022

(Dispõe de alteração na redação do art. 3º e seu item II, com acréscimo da letra “d” da Lei nº 1441, de 29 de junho de 2022, que trata da criação do Conselho do Municipal do Bem Estar dos Animais-COMBEA e da criação do Fundo Municipal de Proteção e Bem Estar Animal-FUMBEA e dá outras providências.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER; que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 28 de novembro de 2022 aprovou e ela nos termos do item III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 1441, de 29 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - O COMBEA é órgão paritário e será composto de 10 (dez) membros titulares e igual número de suplentes, sendo:

I – 5 (cinco) representantes do Poder Público, distribuídos conforme incisos “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do item I da Lei nº 1441, de 29 de junho de 2022”.

Art. 2º - O item II da Lei nº 1441, de 29 de junho de 2022, passa a vigorar acrescido da letra “d”, com a seguinte redação:

II – 5 (cinco) representantes da Sociedade Civil, sendo:

a) – (.....);

b) – (.....);

c) – (.....);

d) – 01 (um) representante de entidades religiosas.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 28 de outubro de 2022.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e arquivada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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