IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 07 de novembro de 2022 | Edição nº 671 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.761/2022.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.232, de 14 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2022”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 323.000,00 (trezentos e vinte e três mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 02 02 ENCARGOS ESPECIAIS
28.846.0000.0005.0000 Contribuições ao PASEP.......130.000,00
Ficha 47 – 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2028.0000 Merenda Escolar – EMédio.......62.500,00
Ficha 154 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo
12.306.0005.2033.0000 Merenda Escolar - ETEC......500,00
Ficha 166 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
13.392.0010.2080.0000 Desenvolvimento de Atividades Culturais e Festivas....80.000,00
Ficha 412 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
27.812.0010.2082.0000 Atividades Esportivas e de Lazer......50.000,00
Ficha 428 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
04.122.0002.2003.0002 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências......- 50.000,00
Ficha 22 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.365.0005.2014.0000 Manutenção do Ensino Infantil – Pré-Escola....... -18.000,00
Ficha 96 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2026.0000 Merenda Escolar – Cozinha Piloto...... -20.000,00
Ficha 145 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
12.306.0005.2027.0000 Merenda Escolar – EFundamental.....- 25.000,00
Ficha 150 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 05 02 FUNDO DE SAÚDE
10.301.0006.2044.0004 Saúde – Atenção Básica – SUS.......- 40.000,00
Ficha 244 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
10.301.0006.2044.0004 Saúde – Atenção Básica - SUS.......- 45.000,00
Ficha 245 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA
08.243.0007.2054.0000 – Atividades do CMDCA......- 10.000,00
Ficha 277 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.452.0008.2073.0002 – Setor de Serviços Municipais........- 14.000,00
Ficha 360 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
15.452.0008.2073.0002 Setor de Serviços Municipais......- 30.000,00
Ficha 361 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo
15.452.0008.2073.0002 Setor de Serviços Municipais......- 36.000,00
Ficha 362 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
15.452.0008.2073.0002 Setor de Serviços Municipais........- 5.000,00
Ficha 363 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0008.2075.0000 Setor de Saneamento – Meio Ambiente......- 20.000,00
Ficha 390 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
02 09 00 SETOR AGRICULTURA E INDÚSTRIA
20.606.0009.2078.0000 Atendimento ao Produtor Rural – Pronaf.........- 10.000,00
Ficha 404 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 04 de novembro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso
Diretor de Secretaria respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.