IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 07 de novembro de 2022 | Edição nº 671 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.761/2022.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.232, de 14 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2022”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 323.000,00 (trezentos e vinte e três mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 02 02 ENCARGOS ESPECIAIS

28.846.0000.0005.0000 Contribuições ao PASEP.......130.000,00

Ficha 47 – 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2028.0000 Merenda Escolar – EMédio.......62.500,00

Ficha 154 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo

12.306.0005.2033.0000 Merenda Escolar - ETEC......500,00

Ficha 166 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13.392.0010.2080.0000 Desenvolvimento de Atividades Culturais e Festivas....80.000,00

Ficha 412 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

27.812.0010.2082.0000 Atividades Esportivas e de Lazer......50.000,00

Ficha 428 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

04.122.0002.2003.0002 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências......- 50.000,00

Ficha 22 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.365.0005.2014.0000 Manutenção do Ensino Infantil – Pré-Escola....... -18.000,00

Ficha 96 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2026.0000 Merenda Escolar – Cozinha Piloto...... -20.000,00

Ficha 145 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

12.306.0005.2027.0000 Merenda Escolar – EFundamental.....- 25.000,00

Ficha 150 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 05 02 FUNDO DE SAÚDE

10.301.0006.2044.0004 Saúde – Atenção Básica – SUS.......- 40.000,00

Ficha 244 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

10.301.0006.2044.0004 Saúde – Atenção Básica - SUS.......- 45.000,00

Ficha 245 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA

08.243.0007.2054.0000 – Atividades do CMDCA......- 10.000,00

Ficha 277 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.452.0008.2073.0002 – Setor de Serviços Municipais........- 14.000,00

Ficha 360 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

15.452.0008.2073.0002 Setor de Serviços Municipais......- 30.000,00

Ficha 361 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo

15.452.0008.2073.0002 Setor de Serviços Municipais......- 36.000,00

Ficha 362 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

15.452.0008.2073.0002 Setor de Serviços Municipais........- 5.000,00

Ficha 363 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO

17.512.0008.2075.0000 Setor de Saneamento – Meio Ambiente......- 20.000,00

Ficha 390 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

02 09 00 SETOR AGRICULTURA E INDÚSTRIA

20.606.0009.2078.0000 Atendimento ao Produtor Rural – Pronaf.........- 10.000,00

Ficha 404 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 04 de novembro de 2022.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito Interino do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso
Diretor de Secretaria respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal da Administração.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.