IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 09 de novembro de 2022 | Edição nº 870 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 295/2022 03 DE NOVEMBRO DE 2022
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tânia Liana Toledo Yugar, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO, que no próximo dia 15 de Novembro (Terça-feira) é Feriado Nacional (proclamação da república);
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ponto Facultativo nas repartições Públicas Municipais, nos dias 14/11/2022 (Segunda-feira) e 15/11/2022 (Terça-Feira) sem expediente.
ARTIGO 2º - As horas correspondentes ao ponto facultativo deverão ser compensadas, conforme determinação de cada Secretário Municipal ou chefia equivalente.
ARTIGO 3º - Não estão sujeitas ao recesso previsto no artigo primeiro, as atividades essenciais nas áreas da saúde, segurança, higiene e limpeza pública, que poderão ter escala especiais dependendo da necessidade do serviço público e, os demais departamentos desta municipalidade estarão atendendo em plantão através do WhatsApp a ser fornecido posteriormente, em caso de emergência.
ARTIGO 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Granada/SP, 03 de Novembro de 2022.
Dra. Tânia Liana Toledo Yugar
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.