IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 08 de novembro de 2022 | Edição nº 1097A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.092

Dispõe sobre as atribuições dos empregos públicos efetivos de Engenheiro de Segurança do Trabalho e de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art.1º - Os empregos públicos efetivos criados pela Lei Complementar nº 3.398, de 10 de maio de 2011, abrangerão as seguintes atribuições:

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Descrição Sumária:

Desenvolver atividades relativas à área de segurança do trabalho, propondo normas e medidas corretivas e preventivas contra acidentes, indicando equipamentos de segurança, planejar atividades e ministrar treinamentos.

Requisitos:

Nível Universitário em Engenharia Civil ou Arquitetura com registro no Conselho Profissional e portador de Certificado de Conclusão de Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.

Descrição detalhada:

- Assessorar os diversos órgãos da Prefeitura Municipal em assuntos de segurança do trabalho;

- Propor normas e regulamentos de segurança do trabalho;

- Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos;

- Examinar projetos de obras e equipamentos, opinando do ponto de vista da segurança do trabalho;

- Indicar e verificar a qualidade dos equipamentos de segurança;

- Estudar e implantar sistema de proteção contra incêndios e elaborar planos de controle de catástrofe;

- Delimitar as áreas de periculosidade, insalubridade e outras, de acordo com a legislação vigente, emitir parecer, laudos técnicos e indicar mediação de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos;

- Analisar acidentes, investigando as causas e propondo medidas corretivas e preventivas;

- Opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos, cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da exposição;

- Colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios;

- Manter cadastro e analisar estatísticas dos acidentes, a fim de orientar a prevenção e calcular o custo;

- Realizar a divulgação de assuntos de segurança do trabalho;

- Participar de programa de treinamento, quando convocado;

- Elaborar e executar programas de treinamento geral e especifico no que concerne à segurança do trabalho;

- Planejar e executar campanhas educativas sobre prevenção de acidentes;

- Participar, conforme a política interna da Prefeitura, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

- Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

- Emitir Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT’s;

- Emitir Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP’s;

- Realizar todo o processo eleitoral da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, de acordo com os trâmites legais;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO

Descrição Sumária:

Desempenhas atividades técnicas de enfermagem na área de saúde ocupacional, em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança.

Requisitos:

Auxiliar de enfermagem ou Técnico de Enfermagem portador de Certificado de Conclusão de Curso de Qualificação de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, ministrado por Instituição especializada, reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação.

Descrição detalhada:

- Auxiliar na observação sistemática do estado de saúde dos servidores, nos levantamentos de doenças ocupacionais, lesões traumáticas, doenças epidemiológicas;

- Fazer visitas domiciliares e hospitalares nos casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais dos servidores;

- Auxiliar o médico e/ou enfermeiro do trabalho nas atividades relacionadas à medicina ocupacional;

- Organizar e manter atualizados os prontuários dos servidores;

- Participar dos programas de prevenção de acidentes, de saúde e de medidas reabilitativas;

- Desempenhar tarefas relativas às campanhas de educação sanitária;

- Preencher os relatórios de atividades do ambulatório dos serviços de médico e de enfermagem do trabalho;

- Auxiliar na realização de inspeção sanitária nos locais de trabalho;

- Auxiliar na realização de exames pré-admissionais, periódicos, demissionais e outros determinados pelas normas da Instituição;

- Atender às necessidades dos servidores portadores de doenças ou lesões ocupacionais de pouca gravidade, sob supervisão;

- Participar de programa de treinamento, quando convocado;

- Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

- Realizar todo o processo eleitoral da Comissão interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, de acordo com os trâmites legais;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 26 de outubro de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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