IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 09 de novembro de 2022 | Edição nº 96 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1218/2022
De 25 de outubro de 2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
| 08.2440005.2025 – Proteção Social Básica |
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| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 222 | 2.000,00 |
| 12.3610006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30% |
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| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 302 | 44.000,00 |
| Total | 46.000,00 | |
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:
| 08.2420005.2022 – Proteção Social Especial |
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| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 199 | 2.000,00 |
| 12.3610006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30% |
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| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 301 | 44.000,00 |
| Total | 46.000,00 | |
ARTIGO 3º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 994.500,00 (novecentos e noventa e quatro mil e quinhentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
| 04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 16 | 20.000,00 |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 22 | 4.000,00 |
| 27.8120010.2007 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer | ||
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 59 | 1.000,00 |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 60 | 4.000,00 |
| 04.1220002.2002 - Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 64 | 30.000,00 |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 73 | 3.500,00 |
| 18.5420007.2011 – Transbordo dos Resíduos Sólidos | ||
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 113 | 321.000,00 |
| 26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 120 | 64.000,00 |
| 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 122 | 2.000,00 |
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 125 | 58.000,00 |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 127 | 2.000,00 |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 128 | 7.000,00 |
| 10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde - Administração | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 138 | 103.000,00 |
| 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 140 | 3.000,00 |
| 10.3010003.2015 - Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 157 | 51.000,00 |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 166 | 7.500,00 |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 167 | 6.000,00 |
| 10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Assit. Hosp. E Amb | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 171 | 82.000,00 |
| 08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 210 | 52.000,00 |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 219 | 4.000,00 |
| 12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Administração | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 259 | 12.000,00 |
| 12.3610006.2029 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Transporte | ||
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 276 | 100.000,00 |
| 12.3610006.2030 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Fundamental | ||
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 286 | 7.000,00 |
| 12.3610006.2030 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Fundamental | ||
| 3.3.90.30 – Material de Consumo | 339 | 7.000,00 |
| 18.5420009.2036 – Manutenção dos Serviços Públicos - Ambiental | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 341 | 2.500,00 |
| 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 346 | 2.000,00 |
| 20.6060009.2035 - Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura | ||
| 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 349 | 25.000,00 |
| 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 355 | 10.000,00 |
| 04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos | ||
| 3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar | 363 | 3.000,00 |
| 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 368 | 1.000,00 |
| Total | 994.500,00 | |
ARTIGO 4º - O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pelo excesso de arrecadação, dos recursos oriundos de Transferências Constitucionais do Governo Estadual, Transferências Constitucionais do Governo Federal e do Fundo a Fundo do Fundo Nacional de Saúde.
ARTIGO 5º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.
ARTIGO 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 25 de outubro de 2022.
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Higino Jerônimo da Rosa Junior
Sec. Adm. e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.