IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 08 de novembro de 2022 | Edição nº 1299 | Ano VII

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO LEGISLATIVO N° 61, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre as Contas da Prefeitura Municipal de Indiaporã-SP, referente ao exercício financeiro de 2020, processo TC-002842.989.20-4.

Autor do projeto:

Comissão de Finanças e Orçamento

MARLOM DA SILVA RODRIGUES MENDONÇA, Presidente da Câmara Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Indiaporã-SP, em SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 7 DE NOVEMBRO DE 2022, nos termos do artigo 36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Ficam APROVADAS AS CONTAS da Prefeitura Municipal de Indiaporã, relativas ao exercício de 2020, sob responsabilidade da Prefeita Municipal ELAINE ALVARES SILVEIRA ROCHA e, conseqüentemente, fica acatado o parecer prévio favorável emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos autos do processo TC-002842.989.20-4.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário José Batista Maldonado, 7 de novembro de 2022.

MARLOM DA SILVA RODRIGUES MENDONÇA

Presidente

Registrado e afixado no local de costume desta Câmara Municipal e mandado publicar no Diário Oficial Eletrônico (https://imprensaoficialmunicipal.com.br/indiapora).

CLAUDIA CRISTINA DE ANDRADE

Agente Legislativa


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