IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 08 de novembro de 2022 | Edição nº 1299 | Ano VII
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO LEGISLATIVO N° 61, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre as Contas da Prefeitura Municipal de Indiaporã-SP, referente ao exercício financeiro de 2020, processo TC-002842.989.20-4.
Autor do projeto:
Comissão de Finanças e Orçamento
MARLOM DA SILVA RODRIGUES MENDONÇA, Presidente da Câmara Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Indiaporã-SP, em SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 7 DE NOVEMBRO DE 2022, nos termos do artigo 36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Ficam APROVADAS AS CONTAS da Prefeitura Municipal de Indiaporã, relativas ao exercício de 2020, sob responsabilidade da Prefeita Municipal ELAINE ALVARES SILVEIRA ROCHA e, conseqüentemente, fica acatado o parecer prévio favorável emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos autos do processo TC-002842.989.20-4.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário José Batista Maldonado, 7 de novembro de 2022.
MARLOM DA SILVA RODRIGUES MENDONÇA
Presidente
Registrado e afixado no local de costume desta Câmara Municipal e mandado publicar no Diário Oficial Eletrônico (https://imprensaoficialmunicipal.com.br/indiapora).
CLAUDIA CRISTINA DE ANDRADE
Agente Legislativa
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