IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 08 de novembro de 2022 | Edição nº 774 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.319, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP para execução das obras e serviços de recuperação funcional da estrada municipal (vicinal) de prefixo “RGF 010”, que liga Regente Feijó - Indiana, com extensão de 1,27 km, no Município de Regente Feijó.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na Cláusula “Das Obrigações do Município”, no instrumento de convênio.

Art. 3º As despesas decorrentes do disposto no artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 8 de novembro de 2022.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.