
IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS
Publicado em 08 de novembro de 2022 | Edição nº 338 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1451/2022, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, e dá outras providências”.
BENEDITO JACKSON BALANCIERI, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença.
Artigo 3º - As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Balbinos, 08 de novembro de 2022.
BENEDITO JACKSON BALANCIERI
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria na data supra.
MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO
Assistente de Gabinete
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