IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO

Publicado em 09 de novembro de 2022 | Edição nº 572 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 796, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a manter o repasse ao Hospital e Maternidade de Rancharia, atualiza o valor, e dá outras providências”.

ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. O valor do repasse, objeto do parágrafo único do art. 1º, da Lei Municipal nº 646, de 13 de fevereiro de 1997, concedida ao HOSPITAL E MATERNIDADE DE RANCHARIA, entidade filantrópica declarada de utilidade pública, inscrita no CNPJ sob nº 55.686.786/0001-34 e com sede na cidade de Rancharia, na Rua Mário César de Camargo nº 1559, fica atualizado para R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) mensais, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2023, totalizando o montante de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais) para o exercício financeiro de 2023.

Art. 2º. A dotação orçamentária correspondente será coberta com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 766, de 06 de abril de 2022.

Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 08 de novembro de 2022.

ADELMO ALVES
Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.

Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos


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