
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 09 de novembro de 2022 | Edição nº 572 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 797, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial na internet, da Prefeitura e Câmara Municipal e da outras providências”.
ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. O Executivo Municipal deverá disponibilizar em sua página oficial na internet, um ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais:
I. Nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa;
II. Dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço);
III. Calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se;
IV. Horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;
V. Arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas.
Parágrafo único – os arquivos citados no inciso V, deverão ser disponibilizados no ícone “Conselhos Municipais” no site da Prefeitura Municipal até 30 (trinta) dias após confeccionados.
Art. 2º. A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone denominado “Conselhos Municipais” redirecionando os usuários de sua página para o link da Prefeitura Municipal.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 08 de novembro de 2022.
ADELMO ALVES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.
Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
