IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO

Publicado em 09 de novembro de 2022 | Edição nº 572 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 797, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

“Dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial na internet, da Prefeitura e Câmara Municipal e da outras providências”.

ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º. O Executivo Municipal deverá disponibilizar em sua página oficial na internet, um ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais:
I. Nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa;
II. Dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço);
III. Calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se;
IV. Horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;
V. Arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas.
Parágrafo único – os arquivos citados no inciso V, deverão ser disponibilizados no ícone “Conselhos Municipais” no site da Prefeitura Municipal até 30 (trinta) dias após confeccionados.

Art. 2º. A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone denominado “Conselhos Municipais” redirecionando os usuários de sua página para o link da Prefeitura Municipal.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 08 de novembro de 2022.

ADELMO ALVES
Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.

Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos


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