IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 09 de novembro de 2022 | Edição nº 319 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA n.º 12.296/2022

De 03 de novembro de 2022.

“Determina instauração de Processo Administrativo Disciplinar e nomeia comissão processante para apurar fatos relatados em face do servidor Adina de Oliveira Andrade, ocupante do cargo de Encarregado de Conservação de Estradas e Vias.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO os termos do processo administrativo n.º 3062/2022, deflagrado em face da ocorrência de ausências do servidor durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato,

RESOLVE

Art. 1º - Determino a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos relatados no processo administrativo n.º 3062/2022 em face do servidor Adina de Oliveira Andrade ocupante do cargo de Encarregado de Conservação de Estradas e Vias.

Art. 2º - Para conduzir o processo administrativo disciplinar fica nomeada comissão composta pelos seguintes membros:

I - Presidente: Silvio Mott Neto - Procurador Jurídico;

II - Membro: Adnilson de Souza - Chefe da Seção de Transportes;

III - Membro: Valdo Luiz Gomes de Almeida - Chefe de Seção de Administração do Pátio.

Art. 3º - O servidor Adina de Oliveira Andrade deverá ser formal e pessoalmente citado para apresentar defesa e produzir todos os meios de prova que entender necessários, podendo ser acompanhado de advogado, garantindo-lhe na instrução do processo ampla defesa e contraditório.

Art. 4º - A comissão processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir o presente processo disciplinar, podendo, mediante despacho fundamentado requerer prorrogação por igual período para concluir o procedimento.

Art. 5º - Encerrada a instrução do processo disciplinar, a comissão processante deverá abrir oportunidade para alegações finais e, em seguida, elaborar relatório fundamentando a aplicação ou não de sanção disciplinar à servidora, bem como a dosimetria da pena, em sendo o caso.

Parágrafo Único - Estando nos termos do caput deste artigo, o processo será encaminhado à deliberação do Chefe do Poder Executivo quanto à eventual aplicação da pena sugerida pela comissão disciplinar.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO BIAGIONI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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