IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 09 de novembro de 2022 | Edição nº 1308 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.756 de 08 de novembro de 2022.
“Altera Ação no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e autoriza abertura de Crédito Suplementar”.
Eu, ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Getulina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Getulina autorizado a alterar no Plano Plurianual PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.690, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2.022 a 2.025, e em seus anexos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2691, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o exercício de 2022 e em seus anexos.
Artigo 2º - Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a alterar na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.691, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o exercício de 2022, a ação detalhada no Anexo II – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício, acompanhada do Anexo III – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental, constantes desta Lei.
Artigo 3º - Fica também autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento do Município referente ao exercício de 2022 (Lei Municipal nº 2.694, de 06 de dezembro de 2021), no valor de R$-44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), com as classificações constante da tabela abaixo:
| 01.00.00 | PODER LEGISLATIVO | ||
| 01.01.00 | GABINETE DA PRESIDÊNCIA | ||
| 01.01.01 | GABINETE DA PRESIDÊNCIA | ||
| 8-01.031.0001.1.001.01.11000-4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTO E MATERIAIS PERMANENTE | R$ | 3.000,00 |
| 5-01.031.0001.1.001.01.11000-3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. J. | R$ | 25.000,00 |
| Subtotal | R$ | 28.000,00 | |
| 01.02.01 | SECRETARIA DA CÂMARA | ||
| 18.01.031.0002.2.002.01.11000-4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTO E MATERIAIS PERMANENTE | R$ | 3.000,00 |
| 14-01.031.0002.2.002.01.11000-3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | R$ | 10.000,00 |
| 14-01.031.0002.2.002.01.11000-3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. J. | R$ | 3.000,00 |
| Subtotal | R$ | 16.000,00 | |
| TOTAL | R$ | 44.000,00 |
Artigo 4º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Suplementar de que trata o Artigo 3º será proveniente das anulações parciais das dotações abaixo conforme inciso III, § 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
| 01.00.00 | PODER LEGISLATIVO | ||
| 01.01.00 | GABINETE DA PRESIDÊNCIA | ||
| 01.01.01 | GABINETE DA PRESIDÊNCIA | ||
| 7-01.031.0001.1.001.01.11000-4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | R$ | 20.000,00 |
| 2-01.031.0001.1.001.01.11000-3.1.90.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | R$ | 8.000,00 |
| Subtotal | R$ | 28.000,00 | |
| 01.02.01 | SECRETARIA DA CÂMARA | ||
| 11-01.031.0002.2.002.01.11000-3.1.90.11.00 | VENCTOS. VANT. FIXAS - PESSOAL CIVIL | R$ | 10.000,00 |
| 10-01.031.0002.2.002.01.11000-3.1.90.03.00 | PENSÕES DO RPPS | R$ | 6.000,00 |
| Subtotal | R$ | 16.000,00 | |
| TOTAL | R$ | 44.000,00 |
Artigo 5º - Fica convalidado na Lei nº 2.690, de 03 de novembro de 2021 – P.P.A. e na Lei 2.691, de 03 de novembro de 2021 – L.D.O., o valor das ações ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as Leis retro-citadas os anexos constantes desta.
Artigo 6º - Está Lei entrará e vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Getulina: 08 de novembro de 2022.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrado e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
FÁBIO GARCIA
Responsável pela Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.