IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 09 de novembro de 2022 | Edição nº 1308 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.756 de 08 de novembro de 2022.

“Altera Ação no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e autoriza abertura de Crédito Suplementar”.

Eu, ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Getulina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Getulina autorizado a alterar no Plano Plurianual PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.690, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2.022 a 2.025, e em seus anexos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2691, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o exercício de 2022 e em seus anexos.

Artigo 2º - Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a alterar na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.691, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o exercício de 2022, a ação detalhada no Anexo II – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício, acompanhada do Anexo III – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental, constantes desta Lei.

Artigo 3º - Fica também autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento do Município referente ao exercício de 2022 (Lei Municipal nº 2.694, de 06 de dezembro de 2021), no valor de R$-44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), com as classificações constante da tabela abaixo:

01.00.00PODER LEGISLATIVO
01.01.00GABINETE DA PRESIDÊNCIA
01.01.01GABINETE DA PRESIDÊNCIA
8-01.031.0001.1.001.01.11000-4.4.90.52.00EQUIPAMENTO E MATERIAIS PERMANENTER$3.000,00
5-01.031.0001.1.001.01.11000-3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. J.R$25.000,00
SubtotalR$28.000,00
01.02.01SECRETARIA DA CÂMARA
18.01.031.0002.2.002.01.11000-4.4.90.52.00EQUIPAMENTO E MATERIAIS PERMANENTER$3.000,00
14-01.031.0002.2.002.01.11000-3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMOR$10.000,00
14-01.031.0002.2.002.01.11000-3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. J.R$3.000,00
SubtotalR$16.000,00
TOTALR$44.000,00

Artigo 4º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Suplementar de que trata o Artigo 3º será proveniente das anulações parciais das dotações abaixo conforme inciso III, § 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

01.00.00PODER LEGISLATIVO
01.01.00GABINETE DA PRESIDÊNCIA
01.01.01GABINETE DA PRESIDÊNCIA
7-01.031.0001.1.001.01.11000-4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕESR$20.000,00
2-01.031.0001.1.001.01.11000-3.1.90.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAISR$8.000,00
SubtotalR$28.000,00
01.02.01SECRETARIA DA CÂMARA
11-01.031.0002.2.002.01.11000-3.1.90.11.00VENCTOS. VANT. FIXAS - PESSOAL CIVILR$10.000,00
10-01.031.0002.2.002.01.11000-3.1.90.03.00PENSÕES DO RPPSR$6.000,00
SubtotalR$16.000,00
TOTALR$44.000,00

Artigo 5º - Fica convalidado na Lei nº 2.690, de 03 de novembro de 2021 – P.P.A. e na Lei 2.691, de 03 de novembro de 2021 – L.D.O., o valor das ações ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as Leis retro-citadas os anexos constantes desta.

Artigo 6º - Está Lei entrará e vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Getulina: 08 de novembro de 2022.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrado e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

FÁBIO GARCIA

Responsável pela Secretaria


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