IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 09 de novembro de 2022 | Edição nº 1308 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI nº 2.757 de 08 de novembro de 2022.
“Altera Ação no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e autoriza a Abertura de Crédito Suplementar.”
Autoriza o Chefe do Poder Executivo abrir na Contadoria Municipal um crédito suplementar no valor de R$-41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais).
Eu, ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a abrir na Contadoria Municipal um crédito suplementar no valor de R$-41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais).
ARTIGO 2º - O presente crédito será destinado para cobrir despesas da Prefeitura Municipal de Getulina, consignando na seguinte dotação orçamentária:
02.02.00 | PODER EXECUTIVO | Fonte de Recurso | Cod. De Aplicação | Valor |
02.09.00 | DEP. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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15.452.0030.1079 – CONTENÇÃO DE EROSÃO | 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES | 05 FEDERAL | 100.062 | 41.600,00 |
TOTAL | 41.600,00 | |||
ARTIGO 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será proveniente do excesso de arrecadação conforme prevê o inciso II, § 1º, art. 43 da Lei Federal 4320/64.
Fonte de Recurso – 05 FEDERAL R$-41.600,00
Receita da Cessão Onerosa do Bônus de assinatura do Pré-Sal para Municípios e Estados
ARTIGO 4º - Fica incluído o crédito adicional suplementar de que se trata o art. 1º desta lei, no Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.690, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2.022 a 2.025, e em seus anexos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.691, de 03de novembro de 2021, abrangendo o exercício de 2022 e em seus anexos.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Getulina: 08 de novembro de 2022.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
FÁBIO GARCIA
Responsável pela Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.