IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 09 de novembro de 2022 | Edição nº 1308 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI nº 2.757 de 08 de novembro de 2022.

“Altera Ação no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e autoriza a Abertura de Crédito Suplementar.”

Autoriza o Chefe do Poder Executivo abrir na Contadoria Municipal um crédito suplementar no valor de R$-41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais).

Eu, ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a abrir na Contadoria Municipal um crédito suplementar no valor de R$-41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais).

ARTIGO 2º - O presente crédito será destinado para cobrir despesas da Prefeitura Municipal de Getulina, consignando na seguinte dotação orçamentária:

02.02.00

PODER EXECUTIVO

Fonte de Recurso

Cod. De Aplicação

Valor

02.09.00

DEP. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.0030.1079 – CONTENÇÃO DE EROSÃO

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

05 FEDERAL

100.062

41.600,00

TOTAL

41.600,00

ARTIGO 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será proveniente do excesso de arrecadação conforme prevê o inciso II, § 1º, art. 43 da Lei Federal 4320/64.

Fonte de Recurso – 05 FEDERAL R$-41.600,00

Receita da Cessão Onerosa do Bônus de assinatura do Pré-Sal para Municípios e Estados

ARTIGO 4º - Fica incluído o crédito adicional suplementar de que se trata o art. 1º desta lei, no Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.690, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2.022 a 2.025, e em seus anexos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.691, de 03de novembro de 2021, abrangendo o exercício de 2022 e em seus anexos.

ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Getulina: 08 de novembro de 2022.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

FÁBIO GARCIA

Responsável pela Secretaria


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