IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 14 de julho de 2022 | Edição nº 1677 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº. 3.439/2022.
PRORROGA O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE, DESIGNADA NOS TERMOS DO DECRETO nº. 3.380/2022, DE 04 DE ABRIL DE 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
CONSIDERANDO o requerimento da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº. 03/2022, em que figura como processada a servidora empregada DINAMAR MANFRIN (servente), pelo seu Presidente pleiteando a prorrogação do prazo por mais noventa (90) dias para a conclusão dos trabalhos; os termos do art. 10, da Lei nº. 3.857/2016, de 14 de Março de 2016;
CONSIDERANDO plausível o pedido.
D E C R E T A:-
Art. 1º. Fica prorrogado em mais noventa (90) dias o prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº. 03/2022, em que figura como processada a servidora empregada DINAMAR MANFRIN (servente), instaurado na forma do Decreto nº. 3.380/2022, de 04 de abril de 2022.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 04 de julho de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 230, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº. 3.440/2022.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ÁREA URBANA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na forma da alínea “i”, do art. 5º e art. 6º, do Decreto–Lei nº. 3.365, de 21 de Junho de 1.941, com suas alterações posteriores e demais cominações que normatizam a matéria;
D E C R E T A:-
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área de terras rurais, medindo 4.118,35 m², que corresponde à 0,411835 ha, sem benfeitorias, que consta pertencer a JOÃO PACHECO DA SILVA, pedreiro, portador do RG nº. 7.533.812–9 SSP/SP e do CPF nº. 623.103.568–91, e sua mulher MARIA DE LOURDES ZANUZO DA SILVA, do lar, portadora do RG nº. 37.406.308–4 SSP/SP e do CPF nº. 336.132.028–32, casados no regime da comunhão de bens, anteriormente à Lei nº. 6.515/77, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Alagoas, nº. 72, Jardim Panorama, na cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, CEP: 15.200–000, no comum da área maior de 04,84,00 ha, ou seja, 48.400,00 m² objeto da matrícula nº. 25.216, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, com a denominação de “Chácara São João M4E”, a qual se acha devidamente cadastrada no INCRA sob o nº. 609.021.010.960–0, no NIRF sob o nº. 6.997.734–8, e Prefeitura Municipal local, sob nº. 000001577, conforme memorial descritivo e planta baixa que passam a integrar este Decreto, a saber:-
DESCRIÇÃO DA ÁREA – 4.118,35 m²
“Área de terras rurais dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 1 com coordenadas N= 7.666.619,578 e E= 636.020,905, distante 9,42 m do eixo da (Vicinal) na perpendicular da estaca 357+19,411; deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada em linha reta com distância de 18,11 m e azimute de 28°01'48"; confrontando com a Nova Vicinal José Bonifácio até o ponto 2 com coordenadas N= 7.666.635,566 e E= 636.029,417, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 84,26 m e azimute de 95°53'48"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 3 com coordenadas N= 7.666.626,909 e E= 636.113,234, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 27,39 m e azimute de 82°03'33"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 4 com coordenadas N= 7.666.630,693 e E= 636.140,359, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 12,47 m e azimute de 69°48'54"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 5 com coordenadas N= 7.666.634,997 e E= 636.152,067, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 8,00 m e azimute de 59°30'55"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 6 com coordenadas N= 7.666.639,055 e E= 636.158,960, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 9,82 m e azimute de 50°25'18"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 7 com coordenadas N= 7.666.645,313 e E= 636.166,530, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 9,26 m e azimute de 45°10'28"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 8 com coordenadas N= 7.666.651,844 e E= 636.173,101, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 19,91 m e azimute de 37°38'19"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 9 com coordenadas N= 7.666.667,608 e E= 636.185,258, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 44,65 m e azimute de 208°42'20"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 10 com coordenadas N= 7.666.628,445 e E= 636.163,812, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 35,69 m e azimute de 208°57'04"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 11 com coordenadas N= 7.666.597,212 e E= 636.146,534, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 7,95 m e azimute de 207°05'57"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 12 com coordenadas N= 7.666.590,138 e E= 636.142,914, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 1,49 m e azimute de 205°38'39"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 13 com coordenadas N= 7.666.588,798 e E= 636.142,271, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 47,62 m e azimute de 298°29'39"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 14 com coordenadas N= 7.666.611,515 e E= 636.100,422, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a direita em linha reta com distância de 3,74 m e azimute de 301°29'18"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 15 com coordenadas N= 7.666.613,467 e E= 636.097,235, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 29,93 m e azimute de 213°20'18"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 16 com coordenadas N= 7.666.588,460 e E= 636.080,785, deste ponto segue pelo limite da faixa de domínio projetada defletindo a esquerda em linha reta com distância de 23,54 m e azimute de 297°07'49"; confrontando com a Área Remanescente até o ponto 1; ponto este que é referencial de partida da presente descrição perfazendo uma área de 4.118,35 m²”.
Parágrafo Único:- A área de terras de que trata o “Caput” deste artigo, mediante critérios técnicos aprovados pelo Serviço de Engenharia da Prefeitura, servirá para a execução das obras viárias necessárias a abertura e construção da estrada vicinal asfaltada que ligará a Rodovia Federal BR 153 (Transbrasiliana) a Rodovia Estadual SP 425 (Assis Chateaubriand), nos limites do bairro Monte Alegre, deste Município, numa extensão de 8,2 km, mediante Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento de Estradas de Rodagem–DER (Protocolo nº. 1143066/2021, Termo nº. 6.326/2022), visando oferecer melhoria na mobilidade de transporte rodoviário no local, em especial o escoamento da produção agrícola, a qual denominar–se–à “ANTONIO BENITES BERNARDES”, nos termos da Lei nº. 3.522/2010, de 28 de Setembro de 2010, de autoria do vereador Dirceu Vanzela.
Art. 2º. O Município atribui à área de terras instrumento da desapropriação o valor venal para o exercício de 2022, de R$ 2.552,70 (Dois mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos), conforme certidão em anexo.
Art. 3º. Fica ainda, o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a determinar ao Setor competente a execução dos atos necessários ao cumprimento do presente Decreto, cujas despesas correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 07 de junho de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 231 a 233, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº. 3.441/2022.
FIXA OS NOVOS VALORES DA “BOLSA AUXÍLIO MORADIA” E “BOLSA AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO” AOS PROFISSIONAIS DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL E DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ATENÇÃO BÁSICA (PROVAB), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
CONSIDERANDO o art. 7º-A, da Lei Municipal nº. 3.789/2015, de 24 de Março de 2015, em que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio alimentação e auxílio moradia, aos profissionais do Projeto Mais Médicos para o Brasil e do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB);
CONSIDERANDO que os profissionais vinculados ao programa têm prestado relevante serviço à população bonifaciana;
D E C R E T A:-
Art. 1º. Passa a vigorar como “Bolsa Auxílio Moradia” o valor mensal de até R$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos reais), por profissional, nos termos do art. 4º, da Lei Municipal nº. 3.789/2015, de 24 de Março de 2015.
Art. 2º. Passa a vigorar como “Bolsa Auxílio Alimentação” o valor mensal de até R$ 900,00 (Novecentos reais), por profissional, nos termos do art. 5º, da Lei Municipal nº. 3.789/2015, de 24 de Março de 2015.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário e de repasses do Sistema Único de Saúde–SUS.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 07 de julho de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 234 e 235, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.